DECRETO N. 17.176, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretárias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de Mira Estrela - GG - 1336-81 - Perua Rural - marca Ford Willys - ano de fabricação - 1971 - chassi 1C81A-506870 - PI - 152268;
2 - Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria - GG - 1334-81 - Perua Rural - marca Ford Willys - ano de fabricação 1971 - chassi 1B81A-325706 - PI - 144618;
II - pertencentes à Secretária de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de candido Rodrigues - para uso da Paróquia de Santo António, local - GG - 6662-80 - Jeep Universal - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA1BMS-09116 - PI - 0298;
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Prefeitura Municipal de Palmeira D'Oeste - GG - 1335-81 - caminhão F-600 - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA7CMDO 1282 - PI - 263;
III - pertencente à Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Itobi - GG - 1337-81 - caminhão irrigadeira - marca Mercedes-Benz - ano de fabricação 1960 - chassi 3313149500201 - PI - 1550 - A;
IV - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretária e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Guzolandia - GG - 1313-81 - Sedan 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP-819214 - PI - AT-17.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do inciso III, do Artigo 1.º.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretária dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais