DECRETO N. 17.123, DE 26 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre extensão dos efeitos do Decreto n. 16.836, de 27 de março de 1981
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições do Decreto
n. 16.836, de 27 de março de 1981, poderão ser
aplicadas para elaboração da Folha de Pagamento dos
integrantes dos Quadros Especiais de que trata o Artigo 13 do
Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada
pela Lei de 10 de dezembro de 1970.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se também aos inativos, inclusive aos que passaram
à inatividade anteriomente à instituição
desses quadros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais