DECRETO N. 17.034, DE 20 DE MAIO DE 1981

Fixa a retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo fica fixada em valor correspondente ao do Padrão "13-A", da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Os encargos decorrentes da execução deste decreto serão atendidos mediante dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, ficando revogado o Decreto n. 13.787, de 9 de agosto de 1979
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais