DECRETO N. 17.024, DE 19 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aos funcionários da Universidade de São Paulo - USP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 1.º, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que couber aos funcionários da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos do Quadro da Universidade de São Paulo nas Escalas de Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Parágrafo único - Os proveitos dos aposentados em cargos, cujas denominações não coincidam com as estabelecidas nos Anexos de Enquadramento de Cargos a que se refere o artigo anterior, ficam fixados na conformidade dos Anexos de Enquadramento que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3.º do Artigo 23 e nos Artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, serão contados, para os funcionários e inativos de que tratam os artigo anteriores, a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste Decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.024, DE 19 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981, aos funcionários da Universidade de São Paulo - USP

Retificação do D.O. de 20-5-81
Artigo 3.º
Parágrafo único onde
Onde-se lê: Os proveitos dos aposentados em cargos, ....
leia-se; Os proventos dos aposentados em cargos,
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS
Escala de Vencimentos 2
Situação Atual
A (Amplitude)
onde se lê: Chefe de Seção (Expediente do Conselho Universitário e Comissões Permanentes).............II.....
Chefe de Seção (Fotomicrografia)....II.....
leia-se: Chefe de Seção (Expediente do Conselho Universitário e Comissões Permanentes)...III.....
Chefe de Seção (Fotomicrografia).....III.....
Situação Nova
V (Velocidade)
onde se lê: Técnico de Contabilidade ..VE-2
leia-se: Técnico de Contabilidade...VE-3
Escala de Vencimentos 4
Situação Nova
Referência Inicial
onde se lê: Secretário Geral da Universidade .....3....
leia-se; Secretário Geral da Universidade .........13....