DECRETO N. 16.968, DE 4 DE MAIO DE 1981
Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob
jurisdição do D.E.R., e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando que o Artigo 17, letra "c", do Decreto-lei n. 16.546,
de 26 de dezembro de 1946, e o Artigo 5.°, inciso XV, do Decreto
n. 5.794, de 5 de março de 1975. autorizam o Departamento
de Estradas de Rodagem DER. a cobrar pedágio nas estradas
pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as
rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello
Branco (SP-280), nos trechos sob a jurisdição do D.E.R.
pelo Decreto n. 13.886, de 5 de março de 1979, atualizado
pelo Decreto n. 14.981, de 30 de abril de 1980;
Considerando, finalmente, a proposta de atualização das
tarifas de pedagio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz
(SP-310) e Castello Branco (SP-280), apresentada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem - DER com base nos estudos que efetuou, bem como o
pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
D.E.R. autorizado a cobrar, a contar de seis horas do dia 11 de maio de
1981, nas Rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e
Castello Branco (SP-280), nos trechos sob sua jurisdição,
as tarifas de pedágio constantes da Tabela anexa, que com este
baixa.
Artigo 2.° - As tarifas de pedágio, constantes da
Tabela referida no artigo anterior, serão cobradas com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para os veículos
de 2 (dois) eixos, com rodagem simples (automóveis,
utilitários etc.), no período das seis as vinte e quatro
horas dos sábados, domingos e feriados nacionais, observadas,
respectivamente, as disposições do Decreto n.
9.489, de 10 de fevereiro de 1977 e do Decreto n. 14.982, de 30 de
abril de 1980.
Artigo 3.° - Ficam as motocicletas excluidas da Tabela
baixada com o presente Decreto, de acordo com as
disposições do Decreto n. 9.812, de 19 de maio de
1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a 11 de
maio de 1981, revogado, nessa data, expressamente, o Decreto n.
14.981, de 30 de abril de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUP
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
TABELA À QUE SE REFERE O DECRETO N. 16.968, DE 4 DE MAIO DE
1981