DECRETO N. 16.911, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Altera a
denominação da Divisão de Cadastro e
Movimentação de Presos da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado,
dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.° - A Divisão de Cadastro e
Movimentação de Presos, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça, prevista no inciso IV do Artigo 4.º do
Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, passa a denominar-se
Divisão de Controle da Execução Penal e fica
reorganizada nos termos deste decreto.
SECÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 2.° - A Divisão de Controle da Execução Penal compreende:
I - Diretoria, com
a) Assistência Técnca;
b) Seção de Expedente;
II - Serviço de Assentamentos Penitenciários, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro Pemtenciário;
c) Seção de Pronituários Penitenciários;
d) Seção de Arquivo de Prontuários Penitenciários;
e) Seção de Comunicações;
f) Setor de Expedição.
SECÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 3.° - A Divisão de Controle da
Execução Penal, ressalvadas as atribuições
privativas da Procuradoria de Assistência Judiciária da
Procuradoria Geral do Estado, cabe.
I - providenciar a aplicação da Lei n. 1.819, de
30 de outubro de 1978, e legislação posterior pertinente
aos sentenciados recolhidos aos Estabelecimentos Penitenciários;
II - providencial as medidas necessárias ao cumprimento
das determinações do Coordenador dos Estabelecimentos
Penltenciários do Estado, do Poder Judiciário e do
Conselho Pemtenciário;
III - organizar e manter assentamentos penitenciários.
Artigo 4.° - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II - emitir parceres, preparar despachos, realizar estudos e
desenvolver outras atividades que se caracterizem como
assistência técnica à execução,
controle e avaliação das atividades da Divisão.
Artigo 5.° - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e expedientes;
II - preparar o expediente do Diretor da Divisão e o da
Assistência Técnica, desempenhando, entre outras, as
seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar copias de textos;
c) requisitar papéis e processos;
d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Artigo 6.° - O Serviço de Assentamentos Penitenciários tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Cadastro Penitenciário:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de presos;
b) receber, registrar e dar encaminhamento às guias judiciais de ingresso ou de cumprimento de pena;
c) fornecer o número de matrícula dos presos;
d) registrar as inclusões, exclusões e
remoções de presos e outras ocorrências que
importem em sua movimentação;
e) registrar a população presidiária de cada Estabelecimento Penitenciário;
f) prestar informações às autoridades judiciárias, policiais e administrativas;
II - por meio da Seção de Prontuários Penitenciários:
a) abrir os prontuários penitenciários dos presos;
b) organizar e manter atualizados os prontuários penitenciários simplificados dos dos presos;
c) colaborar com as unidades de Prontuários
Penitenciários dos Estabelecimentos Penitenciários na
juntada, aos prontuários, de todos os elementos que contribuam
para o estudo da situação processual do preso;
d) providenciar o fornecimento de cópias de documentos constantes dos prontuários penitenciários;
e) manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários simplicados dos presos;
III - por meio da Seção de Arquivo de Prontuários Penitenciários:
a) receber, registrar e manter arquivados os prontuários penitenciários encerrados;
b) providenciar o fornecimento de cópias de documentos constantes de prontuários arquivados;
c) providenciar o atendimento de solicitações de desarquivamento de prontuários;
IV - por meio da Seção de Comunicações:
a) providenciar as
inclusões, remoções, exclusões de presos e
outras ocorrências que importem em sua
movimentação;
b) providenciar, quando for o caso, a obtenção de
autorização judiciária para os fins da alinea
anterior;
c) providenciar a comunicação, à Vara das
Execuções Criminais, das alterações
ocorridas na população presidiária de cada
Estabelecimento Penitenciário;
d) comunicar aos órgãos interessados, quando for o
caso, a movimentação do preso e outras ocorrências
pertinentes;
e) receber e encaminhar aos órgãos competentes as determinações judiciais pertinentes;
f) adotar as providências necessárias a apresentação de presos as autoridades requisitantes;
g) prestar informações, quando solicitado;
V - por meio do Setor de Expedição; relacionar e
providenciar a entrega, diretamente ao destinatário ou
através do correio, de papéis, processos, expedientes,
correspondência oficial e volumes em geral.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 7.° - Ao Diretor da Divisão de Controle da
Execução Penal e ao Diretor do Serviço de
Assentamentos Penitenciários, em suas respectivas áreas
de atuação, compete:
I - exercer as competências previstas nos Artigos 205,
209, 213, 217, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de
1979;
II - solicitar a expedição de certidões ou
cópias de peças processuais para formação
dos prontuários penitenciários e instrução
de petições.
Artigo 8.° - Aos Chefes de Seção, em suas
respectivas áreas de atuação, compete exercer as
competências previstas nos Artigos 207, 209, 214, 218 e 230 do
Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 9.° - Ao Encarregado do Setor de
Expedição, em sua área de atuação,
compete exercer as competências previstas no Artigo 207 e nos
parágrafos únicos dos Artigos 209, 218 e 230 do Decreto
n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 10 - As competências de que trata esta
Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas,
de preferência, pelas autoridades de menor nível
hierárquico.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 11 - O Grupo de Planejamento e Controle da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado realizará,
em carater prioritário, estudos com vistas a definir
procedimentos que permitam o aperfeiçoamento, o desenvolvimento
e a Simplificação das atividades da Divisão de
Controle da Execução Penal.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação , ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial os Artigos
8.º, 106, 107 e 108 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de
1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais