DECRETO N. 16.911, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Altera a denominação da Divisão de Cadastro e Movimentação de Presos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, 
dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1.° - A Divisão de Cadastro e Movimentação de Presos, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, prevista no inciso IV do Artigo 4.º do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, passa a denominar-se Divisão de Controle da Execução Penal e fica reorganizada nos termos deste decreto.

SECÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2.° - A Divisão de Controle da Execução Penal compreende:
I - Diretoria, com
a) Assistência Técnca;
b) Seção de Expedente;
II - Serviço de Assentamentos Penitenciários, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro Pemtenciário;
c) Seção de Pronituários Penitenciários;
d) Seção de Arquivo de Prontuários Penitenciários;
e) Seção de Comunicações;
f) Setor de Expedição.

SECÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 3.° - A Divisão de Controle da Execução Penal, ressalvadas as atribuições privativas da Procuradoria de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado, cabe.
I - providenciar a aplicação da Lei n. 1.819, de 30 de outubro de 1978, e legislação posterior pertinente aos sentenciados recolhidos aos Estabelecimentos Penitenciários;
II - providencial as medidas necessárias ao cumprimento das determinações do Coordenador dos Estabelecimentos Penltenciários do Estado, do Poder Judiciário e do Conselho Pemtenciário;
III - organizar e manter assentamentos penitenciários.
Artigo 4.° - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II - emitir parceres, preparar despachos, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, controle e avaliação das atividades da Divisão.
Artigo 5.° - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis, processos e expedientes;
II - preparar o expediente do Diretor da Divisão e o da Assistência Técnica, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar copias de textos;
c) requisitar papéis e processos;
d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Artigo 6.° - O Serviço de Assentamentos Penitenciários tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Cadastro Penitenciário:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de presos;
b) receber, registrar e dar encaminhamento às guias judiciais de ingresso ou de cumprimento de pena;
c) fornecer o número de matrícula dos presos;
d) registrar as inclusões, exclusões e remoções de presos e outras ocorrências que importem em sua movimentação;
e) registrar a população presidiária de cada Estabelecimento Penitenciário;
f) prestar informações às autoridades judiciárias, policiais e administrativas;
II - por meio da Seção de Prontuários Penitenciários:
a) abrir os prontuários penitenciários dos presos;
b) organizar e manter atualizados os prontuários penitenciários simplificados dos dos presos;
c) colaborar com as unidades de Prontuários Penitenciários dos Estabelecimentos Penitenciários na juntada, aos prontuários, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
d) providenciar o fornecimento de cópias de documentos constantes dos prontuários penitenciários;
e) manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários simplicados dos presos;
III - por meio da Seção de Arquivo de Prontuários Penitenciários:
a) receber, registrar e manter arquivados os prontuários penitenciários encerrados;
b) providenciar o fornecimento de cópias de documentos constantes de prontuários arquivados;
c) providenciar o atendimento de solicitações de desarquivamento de prontuários;
IV - por meio da Seção de Comunicações:
a) providenciar as inclusões, remoções, exclusões de presos e outras ocorrências que importem em sua movimentação;
b) providenciar, quando for o caso, a obtenção de autorização judiciária para os fins da alinea anterior;
c) providenciar a comunicação, à Vara das Execuções Criminais, das alterações ocorridas na população presidiária de cada Estabelecimento Penitenciário;
d) comunicar aos órgãos interessados, quando for o caso, a movimentação do preso e outras ocorrências pertinentes;
e) receber e encaminhar aos órgãos competentes as determinações judiciais pertinentes;
f) adotar as providências necessárias a apresentação de presos as autoridades requisitantes;
g) prestar informações, quando solicitado;
V - por meio do Setor de Expedição; relacionar e providenciar a entrega, diretamente ao destinatário ou através do correio, de papéis, processos, expedientes, correspondência oficial e volumes em geral.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 7.° - Ao Diretor da Divisão de Controle da Execução Penal e ao Diretor do Serviço de Assentamentos Penitenciários, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - exercer as competências previstas nos Artigos 205, 209, 213, 217, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979;
II - solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições.
Artigo 8.° - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer as competências previstas nos Artigos 207, 209, 214, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 9.° - Ao Encarregado do Setor de Expedição, em sua área de atuação, compete exercer as competências previstas no Artigo 207 e nos parágrafos únicos dos Artigos 209, 218 e 230 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 10 - As competências de que trata esta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 11 - O Grupo de Planejamento e Controle da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado realizará, em carater prioritário, estudos com vistas a definir procedimentos que permitam o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a Simplificação das atividades da Divisão de Controle da Execução Penal.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 8.º, 106, 107 e 108 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais