DECRETO N. 16.891, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Fixa os valores das
gratificações mensais concedidas aos integrantes das
folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das
Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência
Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações mensais
concedidas aos atuais integrantes das folhas de laborterapia, em
atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de
Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da
Saúde, ficam fixadas nos seguintes valores:
I - Cr$ 11.259,00 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
II - Cr$ 11.538,00 (onze mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), para os que executam serviços de curativos;
III - Cr$ 13.093,00 (treze mil e noventa e três cruzeiros), para os que executam serviços de escritório.
Artigo 2.° - Fica proibida a inclusão de novos laborterapistas nas folhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão a conta das dotações
próprias do orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1981, revogado o Decreto n. 15.045, de 12 de maio
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais