DECRETO N. 16.891, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Fixa os valores das gratificações mensais concedidas aos integrantes das folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das
Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As gratificações mensais concedidas aos atuais integrantes das folhas de laborterapia, em atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, ficam fixadas nos seguintes valores:
I - Cr$ 11.259,00 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
II - Cr$ 11.538,00 (onze mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros), para os que executam serviços de curativos;
III - Cr$ 13.093,00 (treze mil e noventa e três cruzeiros), para os que executam serviços de escritório.
Artigo 2.° - Fica proibida a inclusão de novos laborterapistas nas folhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1981, revogado o Decreto n. 15.045, de 12 de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais