DECRETO N. 16.881, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre Unnidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
II - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
III - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
IV - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
V - Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Institute de Economia Agrícola;
IV - Centro de Engenharia;
V - Departamento de Cooperativismo.
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.
Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Centro de Orientação Técnica;
III - Centro de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Comunicação Rural e Treinamento;
V - Divisão Regional Agricola do Vale do Paraiba;
VI - Divisão Regional Agricola de Sorocaba;
VII - Divisão Regional Agricola de Campinas;
VIII - Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto;
IX - Divisão Regional Agricola de Bauru;
X - Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto;
XI - Divisão Regional Agricola de Aragatuba;
XII - Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente;
XIII - Divisão Regional Agricola de Marilia;
XIV - Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista.
Artigo 6.° - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento e a Administração da Coordenadoria de Abastecimento.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n. 15.909 de 15/10/1980 e os Artigos 30 a 34 do Decreto n. 11.973, de 31/07/1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos, Oficiais