DECRETO N. 16.759, DE 10 DE MARÇO DE 1981

Dispõe sobre Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria da Promoção Social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 5.° do Decreto n. 14.990, de 2 de maio de 1980, retificado pelo D.O. de 13 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções:
I - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a retificação do Decreto 14.990, publicada no D.O. de 13 de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais