DECRETO N. 16.755, DE 06 DE MARÇO DE 1981
Organiza a Coordenadoria do Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Coordenadoria de Abastecimento, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, criada pelo Decreto n.
14.034, de 1.° de outubro de 1979, fica organizada nos termos deste
Decreto.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 2.° - A Coordenadoria de Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Coordenador, com 1 (uma) Seção de Expediente;
II - Centro de Informação e Documentação;
III - Centro de Planejamento e Controle;
IV - Departamento de Operações.
Artigo 3.° - O Centro de Informação e Documentação compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Apoio Técnico.
Artigo 4.° - O Centro de Planejamento e Controle compreende:
I - Corpo Técnico;
II - Seção de Apoio Técnico.
Artigo 5.° - O Departamento de Operações compreende:
I - Assistência Técnica de Programação;
II - Divisão de Execução de Programas e Projetos com:
a) Equipe de Assistência Técnica e de Orientação do Abastecimento;
b) Equipe Técnica de Sistema e Métodos;
c) Seção de Divulgação;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Finanças;
b) Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - O Centro de
Informação e Documentação e o Centro de
Planejamento e Controle têm nível de Departamento
Técnico.
Artigo 6.° - A Coordenadoria de Abastecimento montará
postos de orientação em abastecimento com a
incumbência de executar atividades de assistência
treinamento, orientação e divulgação dos
assuntos relacionados com o abastecimento e
comercialização de gêneros alimentícios.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7.° - A Coordenadoria de Abastecimento cabe propor ao
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento
subsídios para a definição da política
estadual de abastecimento, bem como executar as atividades
necessárias à racionalização de
abastecimento e da comercialização de gêneros
alimentícios, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 8.° - A Seção de Expediente do Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Gabinete do Coordenador.
Artigo 9.° - O Centro de Informação e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Corpo Técnico:
a) manter sistema de informações
específicas sobre o mercado agrícola, bem como sobre os
serviços, de comercialização de gêneros
alimentícios, em colaboração com os demais
órgãos da Secretaria e instituições
públicas e privadas;
b) elaborar diagnósticos e propor alternativas de
solução de problemas relativos ao abastecimento de
gêneros alimentícios;
c) atender às solicitações do Coordenador;
II - por meio da Seção de Apoio Técnico,
executar todas as atividades técnica-administrativas solicitadas
pelo Dirigente do Centro.
Artigo 10 - O Centro de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Corpo Técnico:
a) propor ao Coordenador normas de procedimentos e relativas
à atuação da Coordenadoria do Abastecimento quanto
à produção, distribuição e consumo
de gêneros alimentícios;
b) executar todas as atividades de planejamento indicativo e indutivo na forma de programas e projetos;
c) selecionar e tratar dados objetivos para o processo de tomadas de decisões sobre programas e projetos;
d) definir indicadores relevantes para facilitar a
harmonização e convergência das finalidades da
Coordenadoria de Abastecimento e dos demais órgãos
governamentais;
e) desenvolver estudos para a elaboração de
contratos e convênios visando aperfeiçoar tecnologias e
legislações pertinentes;
f) solicitar a colaboração
técnico-científica dos órgãos da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, bem como das demais
instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
II - por meio da Seção de Apoio Técnico
executar todas as atividades técnico-administrativas solicitadas
pelo Dirigente do Centro.
Artigo 11 - Ao Departamento de Operações cabe implantar e supervisionar os programas e projetos aprovados.
Artigo 12 - A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro dos programas e projetos em execução;
II - elaborar cronogramas de acompanhamento de execução dos programas e dos projetos;
III - atualizar as condições em que se encontram
os programas e projetos, bem como comunicá-las ao Diretor do
Departamento, por meio de relatórios.
Artigo 13 - A Divisão de Execução de
Programas e Projetos cabe implementar as atividades necessárias
à realização do planejamento operacional aprovado.
Artigo 14 - A Equipe de Assistência Técnica e de
Orientação do Abastecimento tem as seguintes
atribuições:
I - executar as atividades de assistência técnica e
orientação aos produtores aos agentes de
comercialização e aos consumidores, em
cooperação com os demais órgãos da
Secretaria e instituições públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
II - executar programas e projetos específicos de
assistência técnica e orientação do
abastecimento.
Artigo 15 - A Equipe Técnica de Sistemas e Métodos tem as seguintes atribuições:
I - promover o aperfeiçoamento dos técnicos da Coordenadoria;
II - executar atividades de treinamento de produtores, agentes
de comercialização e consumidores necessários
à implementação de programas e projetos
específicos referentes ao abastecimento;
III - selecionar e desenvolver técnicas e métodos
necessários à implementação dos programas e
projetos da Coordenadoria;
IV - manter cadastro de cursos, congressos, seminários e simpósios relacionados com as atividades da Coordenadoria.
Artigo 16 - A Seção de Divulgação tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades técnicas na área de
comunicação social em consonância com as diretrizes
da Seção de Expediente de Imprensa e
Divulgação do Gabinete do Secretário;
II - coordenar a preparação de artigos,
noticiários, comunicados, audio-visuais e
instruções específicas em
colaboração com os demais órgãos da
Secretaria e instituições públicas e privadas;
III - organizar e desenvolver o acervo bibliográfico e
fotográfico, atender consulentes e realizar o intercâmbio
de publicações com órgãos congêneres
do país e do exterior;
IV - assistir a Coordenadoria na organização de cursos, simpósios, congressos e similares;
V - desenvolver e coordenar um programa de atendimento ao consumidor.
Artigo 17 - Ao Serviço de Administração
cabe prestar serviços nas áreas de
administração de pessoal, orçamentária e
financeira, de material e patrimônio.
Artigo 18 - A Seção de Finançaas, como
órgão setorial e subsetorial do Sistema de
Administração Financeira e Orçamentária, na
área da Coordenadoria de Abastecimento, tem as seguintes
atribuições:
I - em relação a orçamento e custos:
a) propor normas para a elaboraçao
orçamentária da unidade orçamentária e para
a unidade de despesa, atendendo às baixadas pelos
órgãos centrais;
b) elaborar a proposta orçamentária da unidade orçamentária e de despesa;
c) processar a distribuição das
dotações da unidade orçamentária e de
despesa e controlar a execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas pelos órgãos centrais;
d) manter registros necessários à apuração de custos;
II - em relação à despesa:
a) propor normas relativas à programação
financeira, da unidade orçamentária e da unidade de
despesa, atendendo a orientação dos órgãos
centrais
b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e de despesa;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender às requisições de recursos financeiros;
f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
g) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
h) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência
de fundos dos e outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamento;
i) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 19 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - em relação a administração de pessoal:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
II - em relação a compras:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros
órgãos sobre a idoneidade das empresas presas, para fins
de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços;
III - em relação a administração de patrimônio:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e Imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro:
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
IV - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o
objetivo de verificar sua correspondência as necessidades
efetivas;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas
efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela
aquisição e ao órgão requisitante, os
atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
g) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual
para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.
SEÇÃO III
Das Competências
Artigo 20 - Aos dirigentes da Coordenadoria de Abastecimento
cabem as competências previstas no Decreto n. 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978, de acordo com as seguintes
disposições:
I - ao Coordenador, as competências relacionadas nos Artigos 493, 502, 503, 504 e 505;
II - aos Diretores do Departamento de Operações e
dos Centros de Informação e Documentação e
de Planejamento e Controle, as competências relacionadas nos
Artigos 495, 502 e 503;
III - ao Diretor da Divisão de Execução de
Programas e Projetos as competências relacionadas nos Artigos
498, 502 e 503;
IV - ao Diretor do Serviço de
Administração, as competências relacionadas nos
Artigos 498, 499, 502, 503, 505 e 506;
V - aos Chefes de Seção e dos responsáveis
por unidades de nível equivalente, as competências
previstas nos Artigos 501 e 503;
VI - ao Chefe da Seção de Finanças,
além daquelas previstas no inciso anterior, cabe as
competências do Artigo 507;
VII - ao Supervisor da Equipe de Assistência
Técnica e de Orientação em Abastecimento compete
coordenar, orientar e acompanhar as atividades dos funcionários
e servidores integrantes da Equipe.
SECAO IV
Disposições Finais
Artigo 21 - Fica incluída a alínea "i" no inciso
II do Artigo 521 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com a
seguinte redação:
"i) Coordenador do Abastecimento."
Artigo 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 5.° do Decreto
n. 15.742, de 17 de setembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais