DECRETO N. 16.742, DE 5 DE MARÇO DE 1981
Cria a Comissão Estadual de Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento do Ano Internacional das Pessoas Deficientes e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando ter sido o ano de 1981 declarado pela Assembléia
Geral das Nações Unidas como o Ano Internacional das
Pessoas Deficientes; Considerando que o Plano de Ação da
ONU recomendou a criação de Comissões Nacionais e
Estaduais em cada país, para melhor planejamento das atividades
a ele relacionadas;
Considerando haver necessidade de se dar apoio oficial aos mais
variados aspectos da problemática das pessoas deficientes, o que
certamento extrapola a área de competência de cada uma das
Secretarias Estaduais; e
Considerando, finalmente, haver necessidade do envolvimento das
organização privadas de e para pessoas deficientes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada,
junto a Casa Civil do Gabinete do Governador, a Comissão
Estadual de Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento do Ano
Internacional das Pessoas Deficientes.
Artigo 2.° - A Comissão de que trata o artigo anterior fica constituída dos seguintes membros:
I - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que será o seu Presidente;
II - Sr. Otto Marques da Silva, Consultor em
Reabilitação do Hospital pital das Clinicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo como Secretário
Executivo;
III - Sr. Alvaro Scola, Diretor do Serviço de
Fisioterapia, do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, como representante da
Secretaria da Administração:
IV - Sra. Maria Beatriz Junqueira de Oliveira, Assistente
Técnico de Gabinete, como representante da Secretana de
Informação e Comunicações;
V - Sr. Francisco Covello, Assistente Técnico de Gabinete, como representante da Secretaria da Educação;
VI - Sr. Ugo Beochi Junior, Assistente Técnico de
Gabinete, como representante da Secretaria da Promoção
Social;
VII - Sr. Oswaldo Monteiro de Barros, Diretor do Serviço de
Oftalmologia Sanitária, como representante da Secretaria da
Saúde;
VIII - Sr. Oswaldo Paulmo, Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, como representante da Secretaria de Relações do
Trabalho;
IX - Sr. Benito Salvador Frega Gagliardi, Assistente de
Direção de Operações do Departamento de
Estradas de Rodagem, como representante da Secretaria dos Transportes;
X - Sr. José Rodrigues Louzã, Médico do
Serviço de Radiologia, como representante do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo;
XI - Sr. Edmundo Pinto da Fonseca, Diretor do Departamento de
Reabilitação, como representante da
Fundação «Centro de Pesquisa de Oncologia»;
XII - Sr. Luiz Celso Marcondes de Moura, Assessor, como
representante do Centro de Desenvolvimento de Recursos para
Integração Social CEDRIS;
XIII - Sra. Dorina de Gouvêa Nowill, Presidente e representante da Fundação para o Livro do Cego no Brasil;
XIV - Sr. Ivan Ferraretto, Diretor Clínico e
representante da Associação de Assistência a
Criança Defeituosa - AACD;
XV - Sr. José Geraldo Silveira Bueno, Diretor e
representante da Divisão de Educação e
Reabilitação dos Distúrbios da
Comunicação - DERDIC;
XVI - Sr. Stanislau Krynski, Diretor Técnico do Centro de
Habilitação, como representante da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
XVII - Sr. José Evaldo de Mello Doin, Coordenador e representante do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes.
Artigo 3.° - A Comissão discutirá propostas
apresentadas nas diversas áreas, em que atuam seus membros,
devendo no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar relatório
final sobre as medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais