DECRETO N. 16.742, DE 5 DE MARÇO DE 1981

Cria a Comissão Estadual de Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento do Ano Internacional das Pessoas Deficientes e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando ter sido o ano de 1981 declarado pela Assembléia Geral das Nações Unidas como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes; Considerando que o Plano de Ação da ONU recomendou a criação de Comissões Nacionais e Estaduais em cada país, para melhor planejamento das atividades a ele relacionadas;
Considerando haver necessidade de se dar apoio oficial aos mais variados aspectos da problemática das pessoas deficientes, o que certamento extrapola a área de competência de cada uma das Secretarias Estaduais; e
Considerando, finalmente, haver necessidade do envolvimento das organização privadas de e para pessoas deficientes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto a Casa Civil do Gabinete do Governador, a Comissão Estadual de Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
Artigo 2.° - A Comissão de que trata o artigo anterior fica constituída dos seguintes membros:
I - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que será o seu Presidente;
II - Sr. Otto Marques da Silva, Consultor em Reabilitação do Hospital pital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo como Secretário Executivo;
III - Sr. Alvaro Scola, Diretor do Serviço de Fisioterapia, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, como representante da Secretaria da Administração:
IV - Sra. Maria Beatriz Junqueira de Oliveira, Assistente Técnico de Gabinete, como representante da Secretana de Informação e Comunicações;
V - Sr. Francisco Covello, Assistente Técnico de Gabinete, como representante da Secretaria da Educação;
VI - Sr. Ugo Beochi Junior, Assistente Técnico de Gabinete, como representante da Secretaria da Promoção Social;
VII - Sr. Oswaldo Monteiro de Barros, Diretor do Serviço de Oftalmologia Sanitária, como representante da Secretaria da Saúde;
VIII - Sr. Oswaldo Paulmo, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, como representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
IX - Sr. Benito Salvador Frega Gagliardi, Assistente de Direção de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem, como representante da Secretaria dos Transportes;
X - Sr. José Rodrigues Louzã, Médico do Serviço de Radiologia, como representante do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XI - Sr. Edmundo Pinto da Fonseca, Diretor do Departamento de Reabilitação, como representante da Fundação «Centro de Pesquisa de Oncologia»;
XII - Sr. Luiz Celso Marcondes de Moura, Assessor, como representante do Centro de Desenvolvimento de Recursos para Integração Social CEDRIS;
XIII - Sra. Dorina de Gouvêa Nowill, Presidente e representante da Fundação para o Livro do Cego no Brasil;
XIV - Sr. Ivan Ferraretto, Diretor Clínico e representante da Associação de Assistência a Criança Defeituosa - AACD;
XV - Sr. José Geraldo Silveira Bueno, Diretor e representante da Divisão de Educação e Reabilitação dos Distúrbios da Comunicação - DERDIC;
XVI - Sr. Stanislau Krynski, Diretor Técnico do Centro de Habilitação, como representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
XVII - Sr. José Evaldo de Mello Doin, Coordenador e representante do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes.
Artigo 3.° - A Comissão discutirá propostas apresentadas nas diversas áreas, em que atuam seus membros, devendo no prazo de 60 (sessenta) dias apresentar relatório final sobre as medidas a serem adotadas pelo Governo do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais