DECRETO N. 16.726, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Fixa o valor da gratificação, a título de representação, para a autoridade que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação mensal, a título de representação, do Assessor Chefe, da Assessoria Técnico-Legislativa, fica fixada em importância correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do padrão 48-A, da tabela III da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 13.430. de 20 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais