DECRETO N. 16.719, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981

Cria e organiza uma Seção de Expediente na Secretaria da Justiça

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria da Justiça, uma Seção de Expediente, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete.
Artigo 2.° - A Seção de Expediente criada pelo artigo anterior tem as seguintes atribuições:
I - receber. registrar, distribuir e expedir papéis, processos e expedientes dientes dirigidos ao Titular da Pasta e ao seu Gabinete;
II - preparar o expediente do Titular da Pasta e o de seu Gabinete, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar copias de textos;
c) providenciar a requisição de papeis, processos e expedientes;
d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados;
III - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IV - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papeis processes e expedientes transitados pelo Gabinete do Secretário.
Artigo 3.° - Ao Chefe da Seção de Expediente de que trata este decreto, em sua área de atuação, compete:
I - em relacao as atividades gerais:
a) supervisionar os serviços, providenciando as medidas necessárias à sua adequada realização;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos. os regulamentos, as decisões. os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
e) dar ciéncia imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhe são afetas;
f) manter seu superior imediato permanentemente informado sobre o andamento das atividades da unidade subordinada;
g) avaliar o desempenho da unidade subordinada e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos;
h) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de sua área;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pela unidade subordinada;
i) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme for o caso;
j) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
m) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
n) encaminhar papéis, à unidade competente, para autuar e protocolar;
o) apresentar relatórios sobre os serviços executados pela unidade subordinada;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições dos funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins da aplicação do instituto da evolução funcional;
2 - afixar na unidade o resultado da aviliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhe são imediatamente subordinados;
l) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada;
III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente e de consumo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais