DECRETO N. 16.589, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Cria na Diretoria de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem a Divisão Regional - DR. 13 e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Diretoria de Operações do Departamento de Estradas de Rodagem a Divisão Regional - DR. 13.
Artigo 2.° - A Divisão Regional - DR. 13 tem a mesma estrutura das demais Divisões Regionais da Diretoria de Operações. fixada no artigo 28 do Regulamento do Departamerto de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 5.794, de 5 de março de 1975.
Artigo 3.° - As unidades administrativas a seguir relacionadas ficam tranferidas, com seus respectivos acervos e estruturas, da Divisão Regional de Campinas - DR.1 para a Divisão Regional - DR. 13:
I - Seção de Residência de Conservação de Piracicaba;
II - Seção de Residência de Conservação de Rio Claro;
III - Seção de Residência de Conservação de Piraçununga;
IV - Seção de Residência de Conservação de São João da Boa Vista;
V - Seção de Residência de Conservação de São José do Rio Pardo;
VI - Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de Piracicaba;
VII - Seção de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de São João da Boa Vista;
VIII - uma das Seções de Residência de Fiscalização de Obras Contratadas de Campinas;
IX - dois Setores de Expediente dos Destacamentos de Polícia Rodoviária.
Artigo 4.° - A alínea "c" do inciso III do Artigo 11 do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 13 (treze) Procuradorias Seccionais, uma em cada sede de Divisão Regional;".
Artigo 5.° - O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem definirá, mediante portaria:
I - a sede e a área territorial de atuação da Divisão Regional DR. 13;
II - a localização das unidades administrativas de que trata o Artigo 3.° deste Decreto.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais