DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde, transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

SEÇÃO I 

Da Classificação dos Centros de Saúde

Artigo 1.º - Os Centros de Saúde, de acordo com a complexidade das atividades que lhe sejam e dos serviços complementares que ofereçam a outras unidades sanitárias, serão classificadas nos seguintes níveis:
I - Centro de Saúde I - C.S.I, capacitado para executar todas as atividades previstas nas programações de saúde e de saneamento, incluindo as várias áreas especializadas e para dar cobertura total a outros Centros de Saúde;
II - Centro de Saúde II - C.S.II, capacitado para executar todas as atividades básicas das programações de saúde e de saneamento e para dar a outros Centros de saúde cobertura não especializada, contando, quando identificada a necessidade, com recursos para atuar e dar cobertura em uma ou mais especialidades;
III - Centro de Saúde III - C.S.III, capacitado para desenvolver todas as atividades básicas das programações de saúde e de saneamento.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2.º - Os Distritos Sanitários, unidades com nível de Divisão Técnica, passam a ter, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Grupo Técnico;
III - Centros de Saúde;
IV - Setor de Administração.
§ 1.º - Os Grupos Técnicos são unidades multiprofissionais com nível de Serviço Técnico. 
§ 2.º - O Secretário de estado da Saúde fixará, mediante resolução, as áreas de jurisdição dos Distritos Sanitários. 
Artigo 3.º - Os Centros de Saúde I, unidades com nível de Serviço Técnico, têm, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe Consultante Médico Odontologica
III - Equipe de Enfermagem;
IV - Equipe de Saneamento:
V - Seção de Administração.
Artigo 4.º - Os Centros de Saúde II, unidades com nível de Serviço Técnico, tem, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe Consultante Medico Odontologica;
III - Setor de Enfermagem.
§ 1.º - Cada Centro de Saúde II contará, ainda, com uma Seção ou um Setor de Administração, de acordo com suas especificidades.
§ 2.º - Cada Centro de Saúde II, poderá contar, ainda, quando as condições locais justificarem, com uma Equipe de Saneamento.
Artigo 5.º - Os Centros de Saúde III, unidades com nível de Seção Tecnica , contam, cada um, com um Setor de Administração.
Artigo 6.º - Cada Centro de Saúde deverá contar, ainda, com um Conselho de Comunidade. .
Artigo 7.º - A implantação das unidades que mtegrarão a estrutura de cada Centro de Saúde I ou II far-se-á, mediante resolução do Secretário de Estado da Saúde, em atendimento a necessidades locals e de acordo com as disponibilidades de recursos, em especial humanos e materiais.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 8.º - Os Distritos Sanitários. unidades básicas para o planejamento da assistência médico sanitaria e das atividades de saneamento, nas respetivas áreas geográficas de atuação, têm as seguintes atribuções:
I - áreas planejar,em conjunto com os centros de saúde subordinados, a execuçao das programações de saúde e de saneamento previstas para a área;
II - acompanhar, avaliar e coordenar a execução dessas programações pelos Centros de Saúde subordinados;
III - promover a coordenação das atividades dos Centros de Saúde com as desenvolvidas por outras entidades que atuem no Setor Saúde;
IV - participar da vigilância epidemiológica;
V - supervisionar o funcionamento dos Centros de Saúde subordinados
VI - orientar e assistir aos Centros de Saúde subordinados, em todos os aspectos de seu funcionamento, . .
VII - executar, supletivamente, em caráter excepcional e transitório, em condições especiais ou de emergência, atividades próprias dos Centros de Saúde.
Artigo 9.º - OS Centros de Saúde,observados os respectivos niveis de c classificação, tem as seguintes atribuições:
I - programar, em conjunto com o respectivo Distrito Sanitário,a execução, segundo a sua classificação, das atividades de saúde e saneamento previstas nos programas e subprogramas;
II - executar atividades de vigilância epidemiológica e de controle de doenças transmissiveis;
III - realizar atendimento médico, especializado e não especializado, e atendimento odontológico; .
IV - realizar exames médicos para expedição de atestados ou carteiras de saúde, quando lhes for determinado pela legislação;
V - realizar as imunizações determinadas pelo Programa Nacional de Imunização e pelas Normas Técnicas da Secretaria;
VI - executar as atividades de suplementação alimentar previstas nos programas;
VII - executar ações de enfermagem, de educação para a saúde e de serviço social, incluindo atividades externas e de visitação sanitária
VIII - proceder à colheita de amostras para exame, encaminhando as para os laboratórios da rede do Instituto Adolfo Lutz;
IX - executar as ações de saneamento previstas no programa especifico da Secretaria;
X - manter entrosamento com outras entidad representativas da Comunidade, para assegurar sua colaboração em programas de promoção e preservação da saúde bem como para estimular a participação de voluntários nas atividades.
Parágrafo único - Os Centros de Saúde poderão manter, mediante convênio, extensõesoes de seus serviços, na foi ma de Postos de Atendimento Sanitário P.A.S

SEÇÃO IV

Dos Conselhos de Comunidade

Artigo 10 - Os Conselhos de Comunidade têm por finalidade colaborar no desenvolvimento dos programas de saúde nas respectivas áreas de atuação.
Artigo 11 - Cada Conselho de Comunidade será composto de elementos locais usuários da unidade sanitária e do médico responsável pelo comando do Centro de Saúde.
Artigo 12 - Os Regimentos Internos dos Conselhos de Comunidade serão elaborados por seus membros e aprovados pelo Secretário de Estado da Saúde.

SEÇÃO V

Disposiões Finais

Artigo 13 - O Secretário de Estado da Saúde estabelecerá, mediante resolucao, as regras de preferência para designação de funcionários ou servidores para funções de serviço público de direção, chefia eu encarregatura de unidades eompreendidas na estrutura dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde.
Parágrafo único - Até que seja baixada a resolução de que trata este artigo, ficam mantidas, no que couber, as regras previstas no Artigo 5.º do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 14 - As unidades a seguir relacionadas ficam transformadas na segumte conformidade:
I - de Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo DRS-1 para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
II - de Divisão São Paulo-Centre para Departamento de Saúde da Grande São Paule 2;
III - de Divisão São Paulo-Leste para Departamento de Saúde da Grande São Paule 3;
IV - de Divisão São Paulo-Sudeste para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 4;
V - de Divisão São Paulo-Norte-Oeste para Departamento de Saúde da Grande São Paulo 5;
VI - de Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2 para Departamento Regional de Saúde do Litoral;
VII - de Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3 para Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba;
VIII - de Divisão Regional de Saúde de Sorocaba - DRS-4 para Departamento Regional de Saúde de Sorocaba;
IX - de Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5 para Departamento Regional de Saúde de Campinas;
X - de Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6 para Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XI - de Divisão Regional de Saúde de Bauru - DRS-7 para Departamento Regional de Saúde de Bauru;
XII - de Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto DRS-8 para Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Prate;
XIII - de Divisão Regional de Saúde de Araçatuba - DRS-9 para Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;
XIV - de Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente DR. S-10 para Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XV - de Divisão Regional de Saúde de Marília - DRS-11 para Departamento Regional de Saúde de Maríla;
XVI - de Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE para Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira.
§ 1.º - O Secretano de Estado da Saúde fixará, mediante resolução, as áreas de jurisdição dos Departamentos de Saúde da Grande São Paulo.
§ 2.º - O Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1 passa a ter, em sua área de jurisdição, as mesmas atribuições conferidas às unidades de que tratam os incisos II, HI, IV e V deste artigo.
Artigo 15 - Os acuais centros de Saúde ficam classificados de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Artigo 16 - Ficam criadas as seguintes unidades sanitárias:
I - 10 (dez) Centros de Saúde I;
II - 15 (quinze) Centros de Saúde II;
III - 10 (dez) Centros de Saude III.
Artigo 17 - O Secretário de Estado da Saúde fixará, mediante re solução, a localização e a reclassificação, quando for o caso, de Centros de Saúde, ^H respeitadas as quantidades de unidades sanitárias existentes em cada um dos níveis de classificação.
Artigo 18 - Os Departamentos de Saúde e os Departamentos Re gionais de Saúde serão reorganizados mediante decreto específico.
Artigo 19 - As funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do «pro labore» previsto no Artigo 28 da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades abrangidas por este Decreto permanecerão J inalteradas até a edição de decreto específico dispondo sobre sua manutenção, alteração ou extinção.
Artigo 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO DECRETO N. 16.545, DE 26-1-81

Classificação dos Centros de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

A) REGIÃO DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO

D.S. Santa Cecília

Município de São Paulo
CS-I Santa Cecília
CS-II Vila Anglo Brasileira
CS-II Bela Vista
CS-III N. Senhora do Brasil

D. S. Belenzinho

Município de São Paulo
CS-I Belenzinho
CS-II Brás
CS-II Moóca
CS-II Pari
CS-II Vila Oratório
CS-III Belém - Água Rasa
CS-III Vila Bertioga

D.S. Vila Mariana

Município de São Paulo
CS-I Vila Mariana
CS-II Indianópolis
CS-II Vila Olimpia
CS-II Meninopolis
CS-III Itaim Bibi
CS-I Vila Maria
CS-II Carandiru
CS-III Jardim Japão
CS-III Vila Guilherme
CS-III Vila Izolma Mazzei .
CS-III Vila Leonor
CS-III Vila Ede

D.S. São Miguel

Município de São Paulo
CS-I São Miguel, Paulista
CS-I Itaquera
CS-I Itaim Paulista
CS-I Cidade São Matheus
CS-II Parque Boturussu
CS-II Guaianazes
CS-II Cidade A. E. Carvalho
CS-II Ermelino Matarazzo
CS-II Jardim Colonial
CS-II Parada 'XV de Novembro
CS-II Jardim Nordeste
CS-II Jardim das Oliveiras
CS-II Parque Boa Esperança
CS-II Jardim Brasil
CS-II Parque São Rafael
CS-IS Jardim Carrãozinho
CS-II Jardim Santo André
CS-II Cidade Satélite Santa Bárbara
CS-II Jardim Tietê
CS-III Via Curuça
CS-III Cidade Líder
CS-III Parque Guarani
CS-III Jardim Penha
CS-III Jardim Helena
CS-III Burgo Paulista
CS-III São Nicolau

D.S. Penha de França

Município de São Paulo
CS-I Penha de França
CS -I Cangaíba
CS-I Vila Carrão
CS-II Vila Formosa
CS-II Vila Santana
CS-II Cidade Patriarca
CS-II Vila Esperança
CS-II Arthur Alvim
CS-II Itaquera
CS-II Vila Dalila
CS-II Vila Matilde
CS-II Vila Nova Manchester
CS-n Vila Nova York
OS-II Vila Olinda
CS-II Vila Santo Estevão
CS-II Vila Antonieta
CS-II Jardim IV Centenário
CS-II Vila Granada
CS-III Chácara Santo Antonio
CS-III Engenheiro Goulart
CS-IIl Engenheiro Trindade
CS-III Parque São Jorge
CS-III Tatuapé
CS-III Vila Anricanduva
CS-III Vila Carrão
CS-III Vila Guilhermina
CS-III Vila Santa Izabel
CS-III Jardim Fernandes

D.S. Guarulhos

Município de Guarulhos
CS-I Guarulhos
CS-II Guarulhos - P. CECAP (Conj. Pque. Habitacional Zezinho Magalhães Prado)
CS-II Vila Tranquilidade
OS-II Aroldo Veloso
CS-III Vila Galvão
CS-III Gopouva
Município de Arujá
CS-II Arujá
Município de Santa Izabel
CS-II Santa Izabel

D S. Mogi das Cruzes

Município de Mogi das Cruzes
CS-I Mogi das Cruzes
CS-II Brás Cubas
CS-III Mineração
Município de Suzano
CS-II Suzano
Município de Ferraz de Vasconcelos
CS-II Ferraz de Vasconcelos
CS-III Vila Santo Antonio
Município de Biritiba Mirim
CS-III Biritiba Mirim
Município de Poá
CS-II Poá
Município de Guararema
CS-II Guararema
CS-II Itaquaquecetuba
Município de Salesópolis
CS-TI Salesóspolis

D S. Jabaquara

Município de São Paulo
CS-I Jabaquara
CS-II Cupecê
CS-II Cidade Vargas
CS-II Parque Bristol
CS-II Vila Gumercindo
CS-II Vila Moraes
CS-II Vila Mercês
CS-III Bosque da Saúde
CS-III Parque Imperial
CS-III Americanópolis

D S. Vila Prudente

Município de São Paulo
CS-I Ipiranga
CS-I Vila Prudente
CS-II Vila Alpina
CS-II São João Climaco
CS-II Vila Reunidas
CS-II Parque Santa Madalena
CS-II Vila Renato
CS-II Jardim Paraguaçú
CS-III Alto do Ipiranga
CS-III Moinho Velho
CS-III Sacomã
CS-III São Vicente de Paula
CS-III Sapopemba
CS-III Vila Califórnia
CS-III Vila Ema
CS-III V.C.A. Ipiranga
CS-III Vila Arapuã
CS-III Vila Várzea do Ipiranga

D S. Santo André

Município de Santo André
CS-I Santo André
CS-II Utinga
CS-III Jardim Camilópolis
Município de Mauá
CS-I Mauá
CS-II Jardim Zaira
CS-III Jardim Sonia Maria
Município de Ribeirão Pires
CS-II Ribeirão Pires
CS-III Ouro Fino Paulista
Município de Rio Grande da Serra
CS-II Rio Grande da Serra

D S. São Bernardo do Campo

Município de São Bernardo do Campo
CS-I São Bernardo do Campo
Município de Diadema
CS-II Diadema

D.S. São Caetano do Sul

Município de São Caetano do Sul
CS-I São Caetano do Sul

D.S. Lapa

Município de São Paulo
CS-I Lapa
CS-I Perús
CS-II Vila Pereira Barreto
CS-II Vila Pirituba
CS-II Vila Mangalot
CS-II Vila dos Remédios
CS-II Lagoa
CS-II Vila Jaraguá
CS-II Vila Hamburguesa
CS-III Chácara Inglesa
CS-III Vila Anastácio
CS-III Vila Bonilha
CS-III Vila Ipojuca
CS-III Vila Piaui
CS-III Paique da Lapa
CS-III Vila Mangalot

D.S. Butantan

Município de São Paulo
CS-I Pinheiros
CS-II Butantan
CS-II Real Parque
CS-II Caxinguí
CS-II Rio Pequeno
CS-III Monte Kemel
CS-III São Paulo da Cruz
CS-III Vila Madalena
CS-III Vila Borges
CS-III Vila São Luiz

D.S. Nossa Senhora do ó

Município de São Paulo
CS-I Nossa Senhora do Ó
CS-I Casa Verde
CS-II Vila Carolina
CS-II Vila Penteado
CS-II Vila Bancária
CS-II Vila Guanabara
CS-II Vila Brasilandia
CS-II Vila Nova Cachoeirinha
CS-II Vila Progresso
CS-II Vila Santa Maria
CS-II Vila Souza
CS-II Vila Terezinha
CS-II Vila Parada de Taipas
CS-III Casa Verde Alta
CS-III Vila Espanhola
CS-III Cruz das Almas

D.S. Tucuruvi

Município de São Paulo
C3-I Tucuruvi
CS-II Santana
CS-II Jaçanã
CS-II Parque Edu Chaves
CS-II Jardim Brasil
CS-II Vila D. Pedro II
CS-II Vila Medeircs
CS-II Jardim Peri
CS-II Vila Aurora
CS-III Horto Florestal
CS-III Imirim
CS-III Santana
CS-III Tremembé

D.S. Santo Amaro

Município de São Paulo
CS-I Santo Amaro
CS-I Vila Joaniza
CS-II Parelheiros
CS-II Capela do Socorro
CS-II Campo Limpo
CS-II Cidade Dutra
CS-II Vila Arriete
CS-II Vila das Belezas
CS-II Vila Prel
CS-II Jardim Angela
CS-II Vila Missionária
CS-II Parque Dorotéa
CS-III Casa Grande
CS-III Parque Arariba
CS-III Vila Constância

D.S. Osasco

Município de Osasco
CS-I Osasco
CS-II Jardim Helena Maria
CS-II Jardim D'Abril
CS-II Km 18
CS-II Presidente Altino
Município de Barueri
CS-I Barueri
CS-II Jardim Silveira
Município de Carapicuíba
CS-I Carapicuiba
CS-II Vila Dirce
CS-II Carapicuíba (Vila Lourdes)
Município de Itapevi
CS-II Itapevi
Município de Jandira
CS-II Jandira
Município de Santana do Parnaíba
CS-III Santana do Parnaíba
Município de Pirapora do Bom Jesus
CS-III Pirapora do Bom Jesus

D.S. Caieiras

Município de Caieiras
CS-II Caieiras
Município de Franco da Rocha
CS-II Franco da Rocha
Município de Cajamar
CS-II Cajamar
Município de Mairiporã
CS-II Mairiporã
Município de Francisco Morato
CS-II Francisco Morato

D.S. Itapecerica da Serra

Município de Itapecerica da Serra
CS-I Itapecerica da Serra
Município de Taboão da Serra
CS-III Taboão da Serra
Município de Embú
CS-II Embú
Município de Embú Guaçú
CS-II Embú Guaçú
Município de Juquitiba
CS-II Juquitiba

B) REGIÃO DE SAÚDE DO LITORAL

D. S. Santos

Município de Santos
C.S.I - Santos
C.S.II - Areia Branca
C.S.III - Bertioga
Município de São Vicente
C.S.I - São Vicente
Município de Cubatão
C.S.II - Cubatão
Município de Itanhaém
C.S.II - Itanhaém
Município de Guarujá
C.S.I - Vicente de Carvalho
C.S.II - Guarujá
Município de Praia Grande
C.S.II - Praia Grande
Município de Mongaguá
C.S.III - Mongaguá

D.S São Sebastião

Município de São Sebastião
C.S.II - São Sebastião
Município de Caraguatatuba
C.S.II - Caraguatatuba
Município de Ubatuba
C.S.II - Ubatuba
Município de Ilha Bela
C.S.III - Ilha Bela

C) REGIÃO DE SAÚDE DO VALE DO PARAIBA.

D.S São José dos Campos

Município de São José dos Campos
CS-I São José dos Campos
CS-III Santana
Município de Jacarei
CS-I Jacarei
Município de Campos do Jordão
CS-II Campos do Jordão
Município de Paraibuna
CS-II Paraibuna
Município de Jambeiro
CS-III Jambeiro
Município de Igaratá
CS-III Igaratá
Município de Monteiro Lobato
CS-III Monteiro Lobato
Município de Santa Branca
CS-II Santa Branca
Município de Santo Antonio do Pinhal
CS-III Santo Antonio do Pinhal
Município de São Bento do Sapucaí
CS-III São Bento do Sapucaí

D.S. Taubaté

Município de Taubaté
CS-I Taubaté
CS-II Quiririm
Município de Pindamonhangaba
CS-I Pindamonhangaba
Município de Caçapava
CS-II Caçapava
Município de Natividade da Serra
CS-III Natividade da Serra
Município de São Luiz do Paraitinga
CS-II São Luiz do Paraitinga
Município de Redenção da Serra
CS-III Redenção da Serra

D.S. Guaratinguetá

Município de Guaratinguetá
CS-I Guaratinguetá
Município de Lorena
CS-II Lorena
Município de Cruzeiro
CS-I Cruzeiro
Município de Aparecida
CS-II Aparecida
Município de Cunha
CS-II Cunha
Município de Bananal
CS-III Bananal
Município de Cachoeira Paulista
CS-II Cachoeira Paulista
Município de Piquete
CS-III Piquete
Município de Lagoinha
CS-III Lagoinha
Município de Lavrinhas
CS-III Lavrinhas
Município de Areias
CS-III Areias
Município de São José do Barreiro
CS-III São José do Barreiro
Município de Silveiras
CS-III Silveiras
Município de Queluz
CS-III Queluz
Município de Roseira
CS-III Roseira

D) REGIÃO DE SAÚDE DE SOROCABA

D.S. Sorocaba

Município de Sorocaba
CS-I Sorocaba
CS-H Vila Barcelona
CS-II Vila Angélica
Município de São Roque
CS-II São Roque
Município de Itu
CS-I Itu
Município de Ibiúna
CS-II Ibiúna
Município de Piedade
CS-II Piedade
Município de Porto Feliz
CS-II Porto Feliz
Município de Salto
CS-II Salto
Município de Votorantim
CS-II Votorantim
Município de Mairinque
CS-II Mairinque
CS-III Alumínio
Município de Pilar do Sul
CS-II Pilar do Sul
Município de Araçoiaba da Serra
CS-III Araçoiaba da Serra
Município de Cabreúva
CS-III Cabreúva
Município de Capela do Alto
CS-III Capela do Alto
Município de Salto de Pirapora
CS-II Salto de Pirapora
Município de Tapiraí
CS-III Tapiraí

D.S. Itapeva

Município de Itapeva
CS-I Itapeva
Município de Itararé
CS-II Itararé
Município de Itaberá
CS-III Itaberá
Município de Itaporanga
CS-II Itaporanga
Município de Barão de Antonina
CS-III Barão de Antonina
Município de Burí
CS-III Burí
Município de Ribeirão Branco
CS-III Ribeirão Branco
Município de Riversul
CS-III Riversul

D.S. Avaré

Município de Avaré
CS-I Avaré
Município de Cerqueira César
CS-II Cerqueira César
Município de Taquarituba
CS-II Taquarituba
Município de Itaí
CS-III Itaí
Município de Arandú
CS-III Arandú
Município de Coronel Macedo
CS-III Coronel Macedo
Município de Paranapanema
CS-III Paranapanema
Município de Águas de Santa Bárbara
CS-III Águas de Santa Bárbara

D.S. Capão Bonito

Município de Capão Bonito
CS-I Capão Bonito Município de Guapiara
CS-II Guapiara

D.S. Itapetininga

Município de Itapetininga
CS-I Itapetininga
Município de São Miguel Arcanjo
CS-II São Miguel Arcanjo
Município de Angatuba
CS-II Angatuba
CS-III Campina do Monte Alegre
Município de Guareí
CS-III Guareí
Município de Sarapui
CS-III Sarapui

D.S. Botucatu

Município de Botucatu
CS-I Botucatu
Município de São Manoel
CS-II São Manoel
Município de Conchas
CS-II Conchas
Município de Anhembi
CS-III Anhembi
CS-III Pirambóia
Município de Areiópolis
CS-III Areiópolis
Município de Bofete
CS-III Bofete
Município de Itatinga
CS-III Itatinga
Município de Pardinho
CS-III Pardinho

D.S. Tatuí

Município de Tatuí
CS-I Tatuí
Município de Cerquilho
CS-II Cerquilho
Município de Laranjal Paulista
CS-II Laranjal Paulista
CS-III Maristela
Município de Tietê
CS-II Tietê
CS-III Jumirim
Município de Boituva
CS-III Boituva
Município de Cesário Lange
CS-III Cesário Lange
Município de Iperó
CS-III Iperó
Município de Pereiras
CS-III Pereiras
Município de Porangaba
CS-III Porangaba

E) REGIÃO DE SAÚDE DE CAMPINAS

D.S. Campinas

Município de Campinas
CS-I Campinas
CS-II Barão Geraldo
CS-II Cambui
CS-II - Jardim Aurélia
CS-II Santa Odila
Município de Valinhos
CS-II Valinhos
Município de Vinhedo
CS-II Vinhedo
D.S. Americana
Município de Americana
CS-I Americana
Município de Indaiatuba
CS-II Indaiatuba
Município de Capivari
CS-II Capivari
Município de Sumaré
CS-II Sumaré
Município de Elias Fausto
CS-III Elias Fausto
Município de Mombuca
CS-III Mombuca
Município de Monte Mór
CS-III Monte Mór
Município de Nova Odessa.
CS-II Nova Odessa
Município de Rafard
CS-III Rafard

D.S. Casa Branca

Município de Casa BranCa
CS-II Casa Branca
Município de São José do Rio Pardo
CS-I São José do Rio Pardo
Município de Mococa
- CS-II Mococa
Município de Tambaú
CS-III Tambaú
Município de Santa Cruz das Palmeiras
CS-III Santa Cruz das Palmeiras
Município de Caconde
CS-II Caconde
Município de Itobí
CS-III Itobí
Município de Tapiratiba
CS-II Tapiratiba

D.S. Jundiaí

Município de Jundiaí
CS-I Jundiaí
Município de Itatiba
CS-II Itatiba
Município de Itupeva
CS-III Itupeva
Município de Jarinú
CS-IIT Jarinú
Município de Campo Limpo Paulista
CS-II Campo Limpo Paulista
Município de Louveira
CS-III Louveira
Município de Morungaba  
CS-III Morungaba
Município de Várzea Paulista
CS-II Várzea Paulista

D.S. Piracicaba

Município de Piracicaba
CS-I Piracicaba
Município de Santa Bárbara D'Oeste
CS-II Santa Bárbara D'Oeste
Município de Águas de São Pedro.
CS-III Águas de São Pedro
Município de São Pedro
CS-III São Pedro
Município de Charqueada
CS-II Charqueada
Município de Iracemápolis
CS-III Iracemápolis
Município de Rio das Pedras
CS-n Rio das Pedras
Município de Torrinha
CS-III Torrinha
Município de Santa Maria da Serra
CS-111 Santa Maria da Serra

D.S. Amparo

Município de Amparo
CS-I Amparo
Município de Pedreira
CS-II Pedreira
Município de Serra Negra
CS-III Serra Negra
Município de Socorro
CS-II Socorro
Município de Águas de Lindóia
CS-III Águas de Lindóia
Município de Lindóia
CS-III Lindóia
Município de Monte Alegre do Sul
CS-III Monte Alegre do Sul

DS Rio Claro

Município de Rio Claro
CS-I Rio Claro
Município de Brotas
CS-II Brotas
Município de Corumbataí
CS-III Corumbataí
Município de Ipeúna
CS-III Ipeúna
Município de Itirapina
CS-III Itirapina
Município de Santa Gertrudes
CS-III Santa Gertrudes
Município de Analândia
CS-III Analândia

DS -São João da Boa Vista

Município de São João da Boa Vista
CS-I São João da Boa Vista
Município de Espirito Santo do Pinhal
CS-II Espírito Santo do Pinhal
Município de Aguaí
CS-III Aguaí
Município de Divinolândia
CS-III Divinolândia
Município de São Sebastião da Grama
CS-III São Sebastião da Grama
Município de Vargem Grande do Sul
CS-II Vargem Grande do Sul
Município de Santo Antonio do Jardim
CS-III Santo Antonio do Jardim
Município de Aguas da Prata
CS-III Águas da Prata

DS Mogi Mirim

Município de Mogi Mirim
CS-I Mogi Mirim
CS-III Martim Francisco
Município de Mogi Guaçu
CS-II Mogi Guaçu
Município de Arthur Nogueira
CS-III Arthur Nogueira
Município de Cosmópolis
CS-II Cosmópolis
Município de Jaguariúna
CS-III Jaguariúna
Município de Sto. Antonio da Posse
CS-III Sto. Antonio da Posse
Município de Itapira
CS-II Itirapina

DS Limeira

Município de Limeira
CS-I Limeira
Município de Araras
CS-II Araras
Município de Leme
CS-II Leme
Município de Pirassununga
CS-II Pirassununga
Município de Porto Ferreira
CS-II Porto Ferreira
Município de Cordeirópolis
CS-III Cordeirópolis
Município de Conchal
CS-III Conchal
Município de Sta. Cruz da Conceição
CS-III Sta. Cruz da Conceição

DS Bragança Paulista

Município de Bragança Paulista
CS-I Bragança Paulista
Município de Atibaia
CS-II Atibaia
Município de Piracaia
CS-II Piracaia
Município de Bom Jesus dos Perdões
CS-III Bom Jesus dos Perdões
Município de Joanópolis
CS-III Joanópolis
Município de Nazaré Paulista
CS-III Nazaré Paulista
Município de Pedra Bela
CS-III Pedra Bela
Município de Pinhalzinho
CS-III Pinhalzinho

F) REGIÃO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

DS Ribeirão Preto

Município de Ribeirão Preto
CS-I Ribeirão Preto
CS-II Vila Virgínia
CS-III Bonfim Paulista
Município de Sertãozinho
CS-II Sertãozinho
Município de Cravinhos
CS-II Cravinhos
Município de Pontal
CS-II Portal
Município de Santa Rosa do Viterbo
CS-III Santa Rosa do Viterbo
Município de São Simão
CS-II São Simão
Município de Barrinha
CS-III Barrinha
Município Dumont
CS-III Dumont
Município Luiz Antonio
CS-III Luiz Antonio
Município Pradópolis
CS-III Pradópolis
Município Serra Azul
CS-III Serra Azul
Município de Serrana
CS-III Serrana

D.S. Batatais

Município de Batatais
CS-I Batatais
Município de Cajuru
CS-II Cajuru
Município de Jardinópolis
CS-II Jardinópolis
Município de Altinópolis
CS-II Altinópolis
Município de Brodósqui
CS-III Brodósqui
Município Cássia dos Coqueiros
CS-III Cássia dos Coqueiros
Município de Santo Antonio da Alegria
CS-III Santo Antonio da Alegria

D.S. Franca

Município de Franca
CS-I Franca
CS-II Bairro da Estação
Município de Patrocinio Paulista
CS-III Patrocinio Paulista
Município de Pedregulho
CS-II Pedregulho
Município de Cristais Paulista
CS-III Cristais Paulista
Município de Itirapuã
CS-III Itirapuã
Município de Restinga
C3-III Restinga
Município de Ribeirão Corrente
CS-III Ribeirão Corrente
Município de Rifaina
CS-III Rifaina
Município de São José da Bela Vista
CS-III São José da Bela Vista
D.S. Ituverava
Município de Ituverava
CS-II Ituverava
Município de Igarapava
CS-II Igarapava
Município de Guará
CS-II Guará
Município de Miguelópolis
CS-II Miguelópolis
Município de Aramina
CS-III Aramina
Município de Buritizal
CS-III Buritizal
Município de Jeriquara
CS-III Jeriquara

D.S. Jaboticabal

Município de Jaboticabal
CS-I Jaboticabal
Município de Taquaritinga
CS-II Taquaritinga
Município de Guariba
CS-III Guariba
Município de Monte Alto
CS-II Monte Alto
Município de Santa Ernestina
CS-III Santa Ernestina
Município de Candido Rodrigues
CS-III Candido Rodrigues
Município de Fernando Prestes
CS-III Fernando Prestes
Município de Vista Alegre do Alto
CS-III Vista Alegre do Alto

D.S. Bebedouro

Município de Bebedouro
CS-I Bebedouro
Município de Pitangueiras
CS-II Pitangueiras
Município de Monte Azul Paulista
CS-II Monte Azul Paulista
Município de Taiaçu
CS-III Taiaçu
Município de Taiúva
CS-III Taiúva
Município de Terra Roxa
CS-III Terra Roxa
Município de Viradouro
CS-III Viradouro
Município de Pirangi
CS-III Pirangi

D.S. Araraquara

Município de Ibitinga
CS-II Ibitinga
Município de Itápolis
CS-II Itápolis
Município de Matão
CS-II Matão
Município de Américo Brasiliense
CS-III Américo Brasiliense
Município de Boa Esperança do Sul
CS-III Boa Esperança do Sul
Município de Borborema
CS-III Borborema
Município de Dobrada
CS-III Dobrada
Município de Nova Europa
CS-III Nova Europa
Município de Rincão
CS-III Rincão
Município de Santa Lúcia
CS-III Santa Lúcia
Município de Tabatinga
CS-III Tabatinga

D.S. São Joaquim da Barra

Município de São Joaquim da Barra
CS-II São Joaquim da Barra
Município de Ipuã.
CS-II Ipuã
Município de Morro Agudo
CS-II Morro Agudo
Município de Orlândia
CS-II Orlândia
Município de Nuporanga
CS-III Nuporanga
Município Sales de Oliveira
CS-III Sales de Oliveira

D.S. Barretos

Município de Barretos
CS-I Barretos
Município de Guaira
CS-II Guaira
Município de Colina
CS-III Colina
Município de Colombia
CS-III Colombia
Município de Jaborandi
CS-III Jaborandi

D.S. São Carlos

Município de São Carlos
CS-I São Carlos
Município de Santa Rita do Passa Quatro
CS-II Santa Rita do Passa Quatro
Município de Descalvado
CS-II Descalvado
Município de Dourado
CS-III Dourado
Município de Ibatê
CS-III Ibatê
Município de Ribeirão Bonito
CS-III Ribeirão Bonito

G) REGIÃO DE SAÚDE DE BAURU

D.S. Bauru

Município de Bauru
CS-I Bauru
CS-III Vila Cardia
CS-III Vila Falcão
CS-III Jardim Bela Vista
Município de Lençóis Paulista
CS-II Lençóis Paulista
Município de Pederneiras
CS-II Pederneiras
Município de Pirajuí
CS-II Pirajuí
Município de Agudos
CS-II Agudos
Munícipio de Duartina
CS-II Duartina
Munícipio de Piratiniga
CS-III Piratininga
Município de realva
CS-III Arealva
Município de Avaí
CS-III Avaí
Município de Balbinos
CS-III Balbinos
Município de Cabralia Paulista
CS-III Cabraha Paulista
Município de Guarantã
CS-III Guarantã
Município de Iacanga
CS-III Iacanga
Município de Lucianópolis
CS-III Lucianópolis
Município de Macatuba
CS-III Macatuba
Município de Pongai
CS-III Pongai
Município de Presidente Alves
CS-III Presidente Alves
Município de Reginópolis
CS-III Reginópolis
Município de Ubirajara
CS-III Ubirajara
Município de Um
CS-III Uru

D.S. Lins

Município de Lins
CS-I Lins
Município de Cafelândia
CS-II Cafelândia
Município de Getulina
CS-III Getulina
Município de Promissão
CS-II Promissão
Município de Guaiçara
CS-III Guaiçara
Município de Guaimbé
CS-III Guaimbé
Município de Julio Mesquita
CS-III Julio Mesquita
Município de Sabino
CS-III Sabino

DS Jaú

Município de Jaú
CS-I Jaú
Município de Barra Bonita
CS-II Barra Bonita
Município de Dois Córregos
CS-II Dois Córregos
Município de Bariri
CS-II Bariri
Município de Igaraçu do Tietê
CS-III Igaraçu do Tietê
Município de Bocaina
CS-III Bocaina
Município de Boracéia
CS-III Boracéia
Município de Itajú
OS-III Itajú
Município de Itapui
CS-III Itapui
Município de Mineiros do Tietê
CS-III Mineiros do Tietê
Município de Paulo de Faria
CS-II Paulo de Faria
Município de Potirendaba
CS-II Potirendaba
Município de Adolfo
CS-III Adolfo
Município de Altair
CS-III Altair
Município de Bady Basslt
CS-III Bady Basslt
Município de Bálsamo
CS-III Bálsamo
Município de Cedral
CS-III Cedral
Município de Guaraci
CS-III Guaraci
Município de Guapiaçu
CS-III Guapiaçu
Município de Ibirá
CS-III Ibirá
Município de Icém
CS-III Icém
Município de Jaci
CS-III Jaci

H) REGIÃO DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

D.S de São José do Rio Preto

Município de São José do Rio Preto
CS-I São José do Rio Preto
CS-III Engenheiro Schmidt
Município de Tanabi
CS-II Tanabi
Município de Olímpia
CS-II Olímpia
Município de Mirassol
CS-II Mirassol
Município de José Bonifácio
CS-II José Bonifácio
Município de Monte Aprazível
CS-II Monte Aprazível
Município de Neves Paulista
CS-III Neves Paulista
CS-III Miraluz
Município de Nhandeara
CS-II Nhandeara
Município de Nova Granada
CS-II Nova Granada
Município de Palestina
CS-III Palestina
Município de Onda Verde
CS-III Onda Verde
Município de Orindiuva
CS-III Orindiuva
Município de Macaubal
CS-III Macaubal
Município de Mendonça
CS-III Mendonça
Município de Mirassolândia
CS-III Mirassolândia
Município de Monções
CS-III Monções
Município de Nipoã
CS-III Nipoã
Município de Nova Aliança
CS-III Nova Aliança
Município de Nova Luzitânia
CS-III Nova Luzitânia
Município de Planalto
CS-III Planalto
Município de Poloni
CS-III Poloni
Município de Sebastianópolis do Sul
CS-III Sebastianópolis do Sul
Município de Uchoa
CS-III Uchoa
Município de União Paulista
CS-III União Paulista

D.S. Catanduva

Município de Catanduva
CS-I Catanduva
CS-III Vila Pavani
CS-III Vila Eliziário
Município de Itajobi
CS-III Itajobi
Município de Ariranha
CS-III Ariranha
Município de Cajobi
CS-III Cajobi
Município de Catiguá
CS-III Catiguá
Município de Irapuã
CS-III Irapuã
Município de Novo Horizonte
CS-II Novo Horizonte
Município de Palmares Paulista
CS-III Palmares Paulista
Município de Paraíso
CS-III Paraíso
Município de Pindorama
CS-II Pindorama
Município de Sales
CS-III Sales
Município de Santa Adélia
CS-II Santa Adélia
Município de Severínia
CS-III Severínia
Município de Tabapuã
CS-II Tabapuã
CS-III Novais
Município de Urupês
CS-III Urupês

D.S. Votuporanga

Município de Votuporanga
CS-I Votuporanga
Município de Alvares Florence
CS-III Alvares Florence
Município de Américo de Campos
CS-III Américo de Campos
Município de Cardoso
CS-II Cardoso
Município de Cosmorama
CS-III Cosmorama
Município de Pontes Gestal
CS-III Pontes Gestal
Município de Riolândia
CS-III Riolândia
Município de Valentim Gentil
CS-III Valentim Gentil

D.S. Fernandópolis

Município de Fernandópolis
CS-I Fernandópolis
Município de Estrela D'Oeste
CS-III Estrela D'Oeste
Município de Guarani D'Oeste
CS-III Guarani D'Oeste
Município de Indiaporã
CS-III Indiaporã
Município de Macedônia
CS-III Macedônia
Município de Meridiano
CS-III Meridiano
Município de Mira Estrela
CS-III Mira Estrela
Município de Pedranópolis
CS-III Pedranópolis
Município de Populina
CS-II Populina
Município de São João das Duas Pontes
CS-III São João das Duas Pontes

D.S. Jales

Município de Jales
CS-I Jales
Município de Aparecida D'Oeste CS-II
Aparecida D'Oeste
Município de Dolcinópolis
CS-III Dolcinópolis
Município de Marinópolis
CS-III Marinópolis
Município de Palmeira D'Oeste
CS-III Palmeira D'Oeste
Município de Paranapuã
CS-III Paranapuã
Município de Rubinéia
CS-III Rubinéia
Município de Santa Albertina
CS-III Santa Albertina
Município de Santa Clara D'Oeste
CS-III Santa Clara D'Oeste
Município de Santa Fé do Sul
CS-II Santa Fé do Sul
Município de Santa Rita D'Oeste
CS-III Santa Rita D'Oeste
Município de Santana da Ponte Pensa
CS-ni Santana da Ponte Pensa
Município de São Francisco
CS-III São Francisco
Município de Três Fronteiras
CS-III Três Fronteiras
Município de Urânia
CS-II Urânia
Município de Turmalina
CS-III Turmalina

J) REGIÃO DE SAÚDE DE ARAÇATUBA

D.S. Araçatuba

Município de Araçatuba
CS-I Araçatuba
Município de Guararapes
CS-II Guararapes
Município de Birigui
CS-II Birigui
Município de Lavínia
CS-III Lavínia
Município de Bilac
CS-III Bilac
Município de Buritama
CS-II Buritama
Município de General Salgado
CS-III General Salgado
Município de Valparaíso
CS-III Valparaíso
Município de Auriflama
CS-II Auriflama
Município de Floreal
CS-III Floreal
Município de Gabriel Monteiro
CS-III Gabriel Monteiro
Município de Gastão Vidigal
CS-III Gastão Vidigal
Município de Turiúba
CS-III Turiúba
Município de Guzolândia
CS-III Guzolândia
Município de Magda
CS-III Magda
Município de Bento de Abreu
CS-III Beato de Abreu
Município de Rubiácea
CS-III Rabiácea

D.S. Andradina

Município de Andradina
C8-I Andradina
Município de Pereira Barreto
CS-II Pereira Barreto
Município de Mirandópolis
CS-II Mirandópolis
Município de Guaraçaí
CS-III Guaraçaí
Município de Castilho
CS-III Castilhão
Município de Muritinga do Sul
CS-III Muritinga do Sul
Município de Sul Menucci
CS-III Sud Menucci
Município de Nova Independência
CS-III Nova Independência
Município de Itapura
CS-III Itapura

D.S. Penápolis

Município de Penápolis
CS-I Penápolis
Município de Avanhandava
CS-III Avanhandava
Município de Piacatu
CS-III Piacatu
Município de Alto Alegre
CS-III Alto Alegre
Município de Santópolis do Aguapeí
CS-III Santópolis do Aguapeí
Município de Glicério
CS-III Glicério
Município de Braúna
CS-in Braúna
Município de Coroados
CS-III Coroados
Município de Clementina
CS-III Clementina
Município de Barbosa
CS-III Barbosa
Município de Luiziânia
CS-III Luiziânia

K) REGIÃO DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE

D.S. Presidente Prudente

Município de Presidente Prudente
CS-I Presidente Prudente
CS-III Vila Marcondes
CS-III Vila Geni
Município de Presidente Bernardes
CS-II Presidente Bernardes
Município de Álvares Machado
CS-III Álvares Machado
Município de Iepê
CS-II Iepê
Município de Martinópolis
CS-II Martinópolis
Munípio de Pirapozinho
CS-II Pirapozinho
Município de Rancharia
CS-II Rancharia
Município de Regente Feijó
CS-III Regente Feijó
Município de Alfredo Marcondes
CS-III Alfredo Marcondes
Município de Anhumas
CS-III Anhumas
Munícipio de Caiabú
CS-III Caiabú
Munícipio de Estrela do Norte
CS-III Estrela do Norte
Município de Indiana
CS-III Indiana
Município de João Ramalho
CS-III João Ramalho
Município de Narandiba
CS-III Narandiba
Município de Sandovalina
CS-III Sandovaima
Município de Santo Expedito
CS-III Santo Expedito
Município de Tarabaí
CS-III Tarabaí
Município de Taciba
CS-III Taciba

D.S. Presidente Venceslau

Município de Presidente Venceslau
CS-I Presidente Venceslau
Município de Teodoro Sampaio
CS-II Teodoro Sampaio
CS-II Rosana
CS-III Euclides da Cunha
Município de Presidente Epitácio
CS-II Presidente Epitácio
CS-III Bairro Campinal
Município de Santo Anastácio
CS-II Santo Anastácio
CS-III Ribeirão dos Índios
Município de Mirante do Paranapanema
GS-II Mirante do Paranapanema
Município de Caiuá
CS-III Caiuá
Município de Marabá Paulista
CS-III Marabá Paulista
Município de Piquerobi
CS-III Piquerobi

D.S. Dracena

Município de Dracena
CS-I Dracena
Município de Tupi Paulista
CS-II Tupi Paulista
Município de Junqueirópolis
CS-II Junqueirópolis
Município de Monte Castelo
CS-III Monte Castelo
Município de Ouro Verde
CS-III Ouro Verde
Município de Panorama
CS-III Panorama
Município de Nova Guataporanga
CS-III Nova Guataporanga
Município de Paulicéia
CSIII Paulicéia
Município de Santa Mercedes
CS-III Santa Mercedes
Município de São João do Pau D'Alho
CS-III São João do Pau D'Alho

D.S. Adamantina

Município de Adamantina
CS-I Adamantina
Município de Flórida Paulista
C3-II Flórida Paulista
Município de Lucélia
CS-II Lucélia
Município de Pacaembu
CS-II Pacaembu
Município de Irapurú
CS-III Irapurú
Município de Mariápolis
CS-III Mariápolis
Município de Flora Rica
CS-III Flora Rica

D.S. Osvaldo Cruz

Município de Osvaldo Cruz
CS-I Osvaldo Cruz
Município de Rinópolis
CS-II Rinópolis
Município de Parapuã
CS-III Parapuã
Município de Inúbia Paulista
CS-III Inúbia Paulista
Município de Sagres
CS-III Sagres
Município de Salmourão
CS-III Salmourão

L) REGIÃO DE SAÚDE DE MARÍLIA

D.S. Marília

Município de Marília
CS-I Marília
Município de Gália
CS-II Gália
Município de Vera Cruz
CS-II Vera Cruz
Município de Pompéia
CS-II Pompéia
Município de Alvinlândia
CS-III Alvinlândia
Município de Lupércio
CS-III Lupércio
Município de Ocauçu
CS-III - Ocauçu
Município de Álvaro de Carvalho
CS-III - Álvaro de Carvalho
Município de Echaporã
CS-III Echaporã
Município de Garga
CS-II Garga
Município de Oriente
CS-III Oriente
Município de Oscar Bressane
CS-III Oscar Bressane
Município de Quintana
CS-III Quintana

D.S. Assis

Município de Assis
CS-I Assis
CS-III Assis
Município de Borá
CS-in Borá
Município de Campos Novos Paulista
CS-III Campos Novos Paulista
Município de Maracaí
CS-II Maracaí
Município de Florínea
CS-III Florínea
Município de Paraguaçu Paulista
CS-II Paraguaçu Paulista
Município de Cândido Mota
CS-II Cândido Mota
Município de Cruzália
CS-III Cruzãlia
Município de Ibirarema
CS-III Ibirarema
Município de Lutécia
CS-III Lutécia
Município dp Palmital
CS-BC Palmital
Município de Platina
CS-III Platina
Município de Quatá
CS-III Quatá

D.S. Ourinhos

Município de Ourinhos
CS-I Ourinhos
Município de Chavantes
CS-II Chavantes
Município de Fartura
CS-II Fartura
Município de Bernardino de Campos
CS-III Bernardino de Campos
Município de Ipauçu
CS-III Ipauçu
Município de Óleo
CS-III Óleo
Município de Piraju
CS-II Piraju
Município de Ribeirão do Sul
OS-III Ribeirão do Sul
Município de Salto Grande
CS-III Salto Grande
Município de Sarutaiá
CS-III Sarutaiá
Município de São Pedro do Turvo
CS-III São Pedro do Turvo
Município de Taguaí
CS-III Taguaí
Município de Tejupá
CS-III Tejupá
Município de Timburi
OS-III Timburi
Município de Santa Cruz do Rio Pardo
CS-II Santa Cruz de Rio Pardo
Município de Manduri
CS-III Manduri

D.S. Tupã

Município de Tupã
CS-I Tupã
Município de lacri
CS-III lacri
Município de Bastos
CS-II Batos
Município de Herculândia
OS-III Herculândia
Município de Queiroz
CS-III Queiroz

M) REGIÃO ESPECIAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

D.S. Registro

Município de Registro
C.S.I - Registro
Município de Eldorado
C.S.II - Eldorado
Município de Iguape
C.S.II - Iguape
Município de Jacupiranga
C.S.II - Jacupiranga
Município de Juquiá
C.S.II - Juquiá
Município de Miracatú
C.S.II - Miracatú
Município de Peruíbe
C.S.II - Peruíbe
Munieipio de Sete Barras
C.S.II - Sste Barras
Município de Panquera-Açú
C.S.II - Pariquera-Açú
Município de Cananéia
C.S.III - Cananéia
Município de Itarirí
C.S.III - Itaríri
Município de Pedro de Toledo
C.S.III - Pedro de Toledo

D.S. Apiaí

Município de Apiaí
C.S.I - Apiaí
Município de Iporanga
C.S.III - Iporanga
Município de Ribeira
C.S.III - Ribeira
Município de Barra do Turvo
C.S.III - Barra do Turvo

DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saúde transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-1-81
ANEXO ...
Classificação dos Centros de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
A)
D.S. Mogi das Cruzes
Município de Guararema
CS-II Guararema
onde se lê: CS-II Itaquaquecetuba
leia-se: Município de Itaquaquecetuba
CS-II Itaquaquecetuba
E)
D.S. Mogi Mirim
Município de Itapira
onde se lê: C.S. 'II - Itirapina
leia-se: C.S. 'II - Itapira
D.S. Limeira
Município de Sta. Cruz da Conceição ...
onde se lê: Sta. Cruz da Conceição ..
leia-se: CS-III - Sta. Cruz da Conceição ...
H)
D.S. Catanduva
Município de Urupês
onde se lê: CS-III Urupês
leia-se: CS-II Urupês

                                                                                                        DECRETO N. 16.545, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Reestrutura e dispõe sobre as atribuições dos Distritos Sanitários e Centros de Saude, transforma unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
da Secretaria da Saúde e dá  providências correlatas

Retificação do D.O. de 27-1-81
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 15...
Classificação dos Centros de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
A) Região de Saúde da Grande São Paulo
leia-se como segue e não como constou:
D.S. Vila Mariana
Município de São Paulo
CS-1 Vila Mariana
CS-II Indianópolis
CS-II Vila Olimpia
CS-II Meninópolis
CS-III Itaim Bibi
D.S. Vila Maria
Município de São Paulo
CS-I Vila Maria
CS-II Carandiru
CS-III Jardim Japão
CS-III Vila Guilherme
CS-III Vila Izolina Mazzei
CS-III Vila Leonor
CS-III Vila Ede
No D.S. São Miguel Paulista
onde se lê: CS-II Jardim Brasil,
leia-se: CS-II Jardim Roseli,
No D.S. Guarulhos
acrescenta-se o CS-III Jardim Nova Bom Sucesso, e
onde se lê: CS-II Guarulhos - P. CECAP (Conj. Pque. Habitacional Zezinho
Magalhães Prado)
CS-II Vila Tranquilidade
CS-II Aroldo Veloso
leia-se: CS-II Conjunto Habitacional «Zezinho Magalhães Prado», em Guarulhos.
CS-II Vila Tranquilidade
CS-II Conjunto Habitacional "Haroldo Veloso", em Guarulhos
No D.S. Nossa Senhora do Ó acrescenta-se o CS-III Jardim Vista Alegre, e
onde se lê: CS-II Vila Guanabara
leia-se: CS-II Jardim Guanabara
No D.S. Itapecerica da Serra
onde se lê: CS-III Taboão da Serra
leia-se: CS-I Taboão da Serra
G) Região de Saúde de Bauru
Leia-se como segue e não como constou!
D.S. Jaú
Município de Jaú
CS-I Jaú
Município de Barra Bonita
CS-II Barra Bonita
Município de Dois Córregos
CS-II Dois Córregos
Município de Bariri
CS-II Bariri
Município de Igaraçu do Tietê
CS-III Igaraçu do Tietê
Município de Bocaina
CS-III Bocaina
Município de Boracéia
CS-III Boracéia
Município de Itaju
CS-III Itaju
Município de Itapul
CS-III Itapul
Município de Mineiros do Tietê
CS-III Mineiros do Tietê
H) Região de Saúde de São José do Rio Preto
Leia-se como segue e não como constou:
D.S. São José do Rio Preto
Município de São José do Rio Preto
CS-I São José do Rio Preto
CS-III Engenheiro Schmidt
Município de Tanabi
CS-II Tanabi
Município de Olimpia
CS-II Olimpia
Município de Mirassol
CS-n Mirassol
Município de José Bonifácio
CS-II José Bonifácio
Município de Monte Aprazível
CS-II Monte Aprazível
Município de Neves Paulista
CS-III Neves Paulista
CS-III Miraluz
Município de Nhandeara
CS-II Nhandeara
Município de Nova Granada
CS-II Nova Granada
Município de Palestina
CS-III Palestina
Município de Paulo de Faria
CS- 'II Paulo de Faria
Município de Potirendaba
CS- 'II Potirendaba
Município de Adolfo
CS- 'III Adolfo
Município de Altair
CS-'III Altair
Município de Bady Bassit
CS-'III Bady Bassit
Município de Bálsamo
CS-III Bálsamo
Município de Cedral
CS-III Cedral
Município de Guaraci
CS-III Guaraci
Município de Guapiaçu
CS-III Guapiaçu
Município de Ibirá
CS-III Ibirá
Município de Icem
CS-III Icém
Município de Jaci
CS-III Jaci
Município de Onda Verde
CS-III Onda Verde
Município de Orindiuva
CS-III Orindiuva
Município de Macaubal
CS-III Macaubal
Município de Mendonça
CS-III Mendonça
Município de Mirassolândia
CS-III Mirassolândia
Município de Monções
CS-III Monções
Município de Nipoã
CS-III Nipoã
Município de Nova Aliança
CS-III Nova Aliança
Município de Nova Luzitânia
CS-III Nova Luzitânia
Município de Planalto
CS-III Planalto
Município de Poloni
CS-III Poloni
Município de Sebastianópolis do Sul
CS-III Sebastianópolis do Sul
Município de Uchoa
CS-III Uchoa
Município de União Paulista
CS-III União Paulista
J) REGIÃO DE SAÚDE DE ARAÇATUBA
No D.S. ANDRADINA
Município de Muritinga do Sul
onde se lê: CS-III Muritinga do Sul
Município de Murutinga do Sul
leia-se: CS-III Murutinga do Sul
K) REGIÃO DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE No D.S. PRESIDENTE VENCESLAU
onde se lê: CS-III Euclides da Cunha
leia-se: CS-III Porto Euclides da Cunha, em Teodoro Sampaio
No D.S. OSVALDO CRUZ
onde se lê: Município de Salmourão CS-III Salmourão
leia-se: Município de Salmorão CS-III Salmorão