DECRETO N. 16.525, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

 Fixa preços de prestação de serviços de desinsetização executados pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e estabelece exclusividade na execução desses serviços no âmbito da administração estadual

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 15, inciso VII, do Decreto-lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, e no Artigo 7.º, inciso VI, do Decreto Lei n. 232, de 17 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, em contraprestação dos serviços de desinsetização que executar, fica autorizada a cobrar um preço correspondente ao valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, relacionado à metragem da área objeto dos serviços, conforme tabela anexa.
§ 1.º - Para o cálculo da retribuição dos serviços de que trata esta artigo, fica fixado como preço mínimo o correspondente a 100 metros quadrados.
§ 2.º - O valor das metragens intermediárias será obtido por cálculo proporcional entre as escalas mínima e máxima em que se situar.
Artigo 2.º - Serão atribuidos com exclusividade à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, os serviços de desinsetização nos prédios e instalações de órgãos públicos estaduais, da administração direta e indireta.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto nao se aplicam às desinsetizações executadas no interesse da saúde pública, indicadas por autoridades sanitárias. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 636, de 27 de novembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais