DECRETO N. 16.487, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Prorroga o prazo fixado pelo Artigo 3.°, do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, com alterações posteriores

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta;
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 15 de março de 1982, o prazo a que se refere o Artigo 3.° do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n. 52.464, de 10 de julho de 1970, 2.928, de 29 de novembro de 1973, 7,066, de 17 de novembro de 1975, 11.010, de 27 de dezembro de 1977 e 13.399, de 13 de março de 1970.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais