DECRETO
N. 16.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de
passagem, imóvel situado nos município de Bragança Paulista e Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado como
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de
passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial,
nos termos do Convênio 30, livro 9, Autos 167.170 DER, celebrado entre aquele
Departamento e a SABESP, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto
de 1980, página 42, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 198.237,00 m2 (cento de noventa e oito mil, duzentos e trinta e
sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nos município de
Bragança Paulista e Piracaia, necessário à implantação da Variante da Ligação
Fernão Dias-Piracaia, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Noel Aparecido de Oliveira, Maria Laura de Oliveira, Rubens Vieira
Lima, Angelo Rizzardi, Geraldo Rizzardi, Armando Furtine, Francisco Rodrigues
Gimenes, Maria Aurora, Noé da Silveira Prado, Walter Leser, Ariovaldo de
Carvalho e outros e Walter Borzani, com as medidas, limites e confrontações
mencionados nas plantas SABESP n.s 1500-150-B.18, 1500-150-B.19 e
1500-150-B.20, correspondentes às estacas e 0 a 79; 79 A a 147; 148 a 198 +
4,746 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 152, a saber:
O terreno tem início no ponto "1", de coordenadas N 454 044 e E 352 552,
situado na junção de uma linha ideal de divisa com a faixa de domínio da
estrada; daí segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as
propriedades de Noel Aparecido de Oliveira, Maria Laura de Oliveira e Rubens
Vieira Lima, por uma distância de 400,00 m, onde atinge o ponto "2", situado em
um caminho; daí deflete à direita e segue pela faixa de domínio da estrada,
confrontando com as propriedades de Angelo Rizzardi, Geraldo Rizzardi, Armando
Furtine, Francisco Rodrigues Gimenes, Noé da Silveira Prado, Walter Leser,
Ariovaldo de Carvalho e Outros, por uma distância de 3.420,00 m, onde atinge o
ponto "3", situado em uma estrada existente; daí segue em linha reta da faixa
de domínio da estrada, confrontando com propriedade de Ariovaldo de Carvalho e
Outros, por uma distância de 144,76 m, onde atinge o ponto "4", situado na
junção da faixa de domínio da estrada com uma linha ideal de divisa; daí,
deflete à direita e segue pela linha ideal, atravessando uma estrada existente,
por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "5", situado na junção da
linha ideal de divisa com a faixa de domínio da estrada; daí deflete à direita
e segue pela faixa de domínio da estrada, confrontando com as propriedades de
Ariovaldo de Carvalho e Outros, Walter Borzani, Walter Lese, Francisco
Rodrigues Gimenes, Noé da Silveira Prado, Geraldo Rizzardi, Armando Furtine,
Rubens Vieira Lima, Maria Laura de Oliveira e Maria Aurora, por uma distância
de 3.964.746 m, onde atinge o ponto "6" situado na junção da faixa de domínio
da estrada com uma linha ideal de divisa; daí, deflete à direita e segue pela
linha ideal, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "1" de
coordenadas N 454.044 e E 352.552, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado
Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa
Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara
de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado nos municípios de Bragança Paulista e Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º - ......
onde se lê: ... constantes do processo n.º 152, a saber:
O terreno tem início no ponto "I", de coordenadas N 454 044 e E 353 552, ......
leia-se: .... constantes do processo n.º 152, a saber:
O terreno
tem início no ponto "I", de coordenadas N 454 044 e E 352 552, ......