DECRETO N. 16.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980

Aprova os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta do Estado, para o exercício de 1981 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 9.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 168.175.264.020,00 (cento e sessenta e oito bilhões, cento e setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil e vinte cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas constantes das Tabelas Explicativas deverão ser discriminadas até o nível de ítem, por ato próprio do Dirigente do órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1980.
Leda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais