DECRETO N. 16.394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Classifica funções de serviço público da Secretaria de Economia e Planejamento, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público de unidades pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento, constantes do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam classificadas na forma a seguir indicada, retroagindo os efeitos correspondentes a essa classificação às datas mencionadas nos respectivos inciso e alíneas, na seguinte conformidade:
I - na Seção de Expediente do Gabinete do Secretário, na referência «24», 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral). destinada ao Setor de Controle de Processos e Papéis a partir de 2 de julho de 1979.
II - no Departamento de Administração do Gabinete do Secretário:
a) na referência «47», 2 (duas) de Diretor (Serviço Nível I), destinadas ao Serviço de Comunicações Administrativas e ao Serviço de Material e Patrimônio, a partir de 2 de maio de 1979;
b) na referência «17». 1 (uma) de Encarregado de Setor (Reprografia), destinada ao Setor de Reprografia, do Serviço de Comunicações Administrativas, a partir de 2 de maio de 1979;
c) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de Cadastro de Fornecedores da Seção de Contratos do Serviço de Material e Patrimônio, a partir de 2 de maio de 1979;
d) na referência «33», 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), destinada à Seção de Manutenção, do Serviço de Atividades Complementares. a partir de 2 de maio de 1979:
e) na referência .«24
», 1 (uma) de Chefe de Seção (Copa) destinada à Seção de Copa, do Serviço de Atividades Complementares, a partir de 2 de maio de 1979;
f) na refer~encia «24», 1 (uma) de Encarregado de Setor (Tráfego), destinada ao Setor de Controle de Tráfego. da Seção de Administração de Frota, do Serviço de Atividades Complementares. a partir de 9 de outubro de 1979.
g) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado de Setor (Manutenção) destinada ao Setor de Manutenção de Veículos, da Seção de Administração de Frota, do Serviço de Atividades Complementares, a partir de 25 de julho de 1979;
III - na Divisão de Administração da Coordenadoria de Programação Orçamentária:
a) na referência «51», 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível I), destinada a Divisão de Administração, a partir de 6 de junho de 1979;
b) na referência «24», 2 (duas) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinadas ao Setor de Controle de Processos e Papéis e ao Setor de Expedição e Arquivo, da Seção de Comunicações Administrativas, a partir de 18 de maio de 1979;
c) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material e Compras, a partir de 19 de março de 1979.
IV - no Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, na referência «34», 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada a Seção de Expediente, a partir de 30 de junho de 1980;
V - na Divisão de Administração da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação:
a) na referência «51», 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível I), destinada a Divisão de Administração, a partir de 11 de maio de 1979;
b) na referência «34», 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) destinada a Seção de Material, a partir de 11 de maio de 1979;
c) na referência «24» 1 (uma) de Encarregado de Setor (Admimstração Geral), destinada ao Setor de Almoxarifado, da Seção de Material, a partir de 11 de maio de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário de Economia e Planejamento, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore» a serem pagos aos funcionários ou, servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas por este decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais