DECRETO N. 16.394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Classifica funções
de serviço público da Secretaria de Economia e
Planejamento, para efeito de atribuição de «pro
labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins de atribuição de «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de serviço público de unidades
pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento, constantes
do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979, ficam
classificadas na forma a seguir indicada, retroagindo os efeitos
correspondentes a essa classificação às datas
mencionadas nos respectivos inciso e alíneas, na seguinte conformidade:
I - na Seção de Expediente do Gabinete do
Secretário, na referência «24», 1 (uma) de
Encarregado de Setor (Administração Geral). destinada ao
Setor de Controle de Processos e Papéis a partir de 2 de julho de 1979.
II - no Departamento de Administração do Gabinete do Secretário:
a) na referência «47», 2 (duas) de Diretor
(Serviço Nível I), destinadas ao Serviço de
Comunicações Administrativas e ao Serviço de
Material e Patrimônio, a partir de 2 de maio de 1979;
b) na referência «17». 1 (uma) de Encarregado
de Setor (Reprografia), destinada ao Setor de Reprografia, do
Serviço de Comunicações Administrativas, a partir
de 2 de maio de 1979;
c) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado
de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de
Cadastro de Fornecedores da Seção de Contratos do
Serviço de Material e Patrimônio, a partir de 2 de maio de
1979;
d) na referência «33», 1 (uma) de Chefe de
Seção (Manutenção), destinada à
Seção de Manutenção, do Serviço de
Atividades Complementares. a partir de 2 de maio de 1979:
e) na referência .«24»,
1 (uma) de Chefe de Seção (Copa) destinada à
Seção de Copa, do Serviço de Atividades
Complementares, a partir de 2 de maio de 1979;
f) na refer~encia «24», 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Tráfego), destinada ao Setor de Controle de
Tráfego. da Seção de Administração
de Frota, do Serviço de Atividades Complementares. a partir de 9
de outubro de 1979.
g) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado
de Setor (Manutenção) destinada ao Setor de
Manutenção de Veículos, da Seção de
Administração de Frota, do Serviço de Atividades
Complementares, a partir de 25 de julho de 1979;
III - na Divisão de Administração da Coordenadoria de Programação Orçamentária:
a) na referência «51», 1 (uma) de Diretor
(Divisão Nível I), destinada a Divisão de
Administração, a partir de 6 de junho de 1979;
b) na referência «24», 2 (duas) de Encarregado
de Setor (Administração Geral), destinadas ao Setor de
Controle de Processos e Papéis e ao Setor de
Expedição e Arquivo, da Seção de
Comunicações Administrativas, a partir de 18 de maio de
1979;
c) na referência «24», 1 (uma) de Encarregado
de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Material e Compras, a partir de
19 de março de 1979.
IV - no Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento
e Avaliação, na referência «34», 1
(uma) de Chefe de Seção (Administração
Geral), destinada a Seção de Expediente, a partir de 30
de junho de 1980;
V - na Divisão de Administração da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação:
a) na referência «51», 1 (uma) de Diretor
(Divisão Nível I), destinada a Divisão de
Administração, a partir de 11 de maio de 1979;
b) na referência «34», 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral) destinada a
Seção de Material, a partir de 11 de maio de 1979;
c) na referência «24» 1 (uma) de Encarregado
de Setor (Admimstração Geral), destinada ao Setor de
Almoxarifado, da Seção de Material, a partir de 11 de
maio de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário de Economia e Planejamento, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore»
a serem pagos aos funcionários ou, servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas por este decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais