DECRETO N. 16.297, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Regulamento da Ordem do
Ipiranga, aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 e
dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Regulamento da Ordem do
Ipiranga, aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n.
52.064, de 20 de junho de 1969, será conferida aos cidadãos
brasileiros e estrangeiros que, por seus altos méritos e
serviços de excepcional relevância prestados ao Estado de
São Paulo e a seu povo e/ou ao Brasil, se tenham tornado dignos
dessa distinção."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 24, do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais