DECRETO N. 16.297, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Regulamento da Ordem do Ipiranga, aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Regulamento da Ordem do Ipiranga, aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969, será conferida aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que, por seus altos méritos e serviços de excepcional relevância prestados ao Estado de São Paulo e a seu povo e/ou ao Brasil, se tenham tornado dignos dessa distinção."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 24, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais