DECRETO N. 16.296, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 52.084, de 20 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Esta Ordem será conferida aos cidadaos
brasileiros e estrangeiros que se houverem distinguido por
serviços de excepcional relevância prestados ao Estado de
São Paulo, ao Brasil e a seu povo que, a juizo do Governo, dela
se fizerem dignos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais