DECRETO N. 16.271, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Acrescenta e dá nova
redação a dispositivo do Decreto n. 13.657, de 9 de
novembro de 1943,
que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia
Militar do Estado e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Artigo 10 do Decreto n. 13.657, de
9 de novembro de 1943, acrescido da alínea «e», com a
seguinte redação:
«e - os oficiais da reserva
remunerada e os oficiais e praças reformados que, em sua vida civil,
atentem contra o decoro e a dignidade policial-militar».
Artigo 2.º - O parágrafo único do Artigo 10
do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, passa a vigorar
com a seguinte redação:
«Parágrafo único - Este artigo não compreende os
policiais militares na alinea «e», quando candidatos a
cargos eletivos e os magistrados da Justiça Militar, sujeitos,
respectivamente, às leis eleitorais e especiais de sua carreira.»
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa, Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais