DECRETO N. 16.271, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Acrescenta e dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, 
que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Artigo 10 do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, acrescido da alínea «e», com a seguinte redação:
«e - os oficiais da reserva remunerada e os oficiais e praças reformados que, em sua vida civil, atentem contra o decoro e a dignidade policial-militar».
Artigo 2.º - O parágrafo único do Artigo 10 do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Parágrafo único - Este artigo não compreende os policiais militares na alinea «e», quando candidatos a cargos eletivos e os magistrados da Justiça Militar, sujeitos, respectivamente, às leis eleitorais e especiais de sua carreira.»
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa, Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais