DECRETO N. 16.268, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 1.°, do Decreto n. 12.000, de 2 de agosto de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 12.000, de 02 de agosto de 1978, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) anos,
concessão, para exploração industrial, nos termos
dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda
n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 06 de março de 1969,
alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso do
trecho da Rodovia SP-79, desde seu início até o Km 12,
inclusive o acesso ao Aeroporto de Viracopos numa extensão de
2.800 metros.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais