DECRETO N. 16.267, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 7.739, de 29 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica outorgada à DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., pelo prazo de 50 (cinquenta) anos,
concessão para exploração industrial, nos termos
dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda
n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 06 de março de 1969,
alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, do uso da Via
Anhanguera, no trecho compreendido entre a estaca inicial e o Km 111,
inclusive.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais