DECRETO N. 16.159, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

Prorroga prazo previsto no Artigo 18, do Decreto n. 13.299, de 28 de fevereiro de 1979

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a relevância da matéria e a conveniência de que os responsáveis pelos anúncios já instalados as margens das rodovias estaduais possam aguardar a sua regulamentação definitiva, cujos estudos pelos órgãos técnicos estão concluídos e dependem de apreciação final do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo fixado pelo Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais