DECRETO N. 15.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 10, do Decreto n. 52.520, de 26 de agosto de 1970
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 15, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6
de novembro de 1969 e Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1969,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 10 do Regulamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 52.520, de 26 de agosto de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 10 - O Superintendente do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, será engenheiro ou arquiteto de
reconhecida idoneidade e competência no campo de
atuação da Autarquia, nomeado em comissão pelo
Governador do Estado, mediante prévia aprovação da
Assembléia Legislativa."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Lamberto Wis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais