DECRETO N. 15.843, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Prorroga prazo previsto no Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a relevância da matéria e a conveniência de que os responsáveis pelos anúncios já instalados às margens das rodovias estaduais possam aguardar a sua regulamentação definitiva, cujos estudos pelos orgãos técnicos estão concluidos e dependem de apreciação final do Governo,
Decreta:  
Artigo 1.° - O prazo fixado pelo Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por mais 30 dias à contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais