DECRETO N. 15.843, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
Prorroga prazo previsto no Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a relevância da matéria e a
conveniência de que os responsáveis pelos anúncios já
instalados às margens das rodovias estaduais possam aguardar a sua
regulamentação definitiva, cujos estudos pelos
orgãos técnicos estão concluidos e dependem de
apreciação final do Governo,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo fixado pelo Artigo 18 do Decreto
n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por mais 30
dias à contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais