DECRETO N. 15.835, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre a fixação de residência obrigatória e gratuita, nos próprios dos Institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia e de Tecnologia de Alimentos, 
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aos funcionários e servidores dos Institutos Agronômico, Biológico, de Zootecnia e de Tecnologia de Alimentos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que, por absoluta necessidade de serviço, devam residir em próprios sob a jurisdição dos citados Institutos, serão destinadas residências, obrigatórias e gratuitas, nos termos deste decreto, ficando isentos da contribuição prevista no § 2.° do Artigo 547 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n. 52.355, de 12 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Mantida a competência prevista no Artigo 493, inciso III, alínea «d» do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, o Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, mediante proposta fundamentada dos Diretores Técnicos dos Institutos referidos no artigo anterior, decidirá sobre a residência obrigatória, cuja utilização será condicionada a assinatura de «Termo de Compromisso» elaborado pela mesma Coordenadoria.
Artigo 3.° - O Coordenador da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária fará publicar portaria, no Diário Oficial do Estado, da qual conste a relação das dependências dos Institutos referidos no Artigo 1.° deste decreto, que disponham de próprios residenciais, bem como a natureza das atribuições dos funcionários e servidores aos quais se destinam, atendidas as peculiaridades de cada Instituto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais