DECRETO N. 15.817, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Adiministração - CAM 1387-80:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 1210-80 - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - oficio 104-80;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Edificios e Obras Públicas;
1 - CAM - 1211-80 - Diretoria de Construções - Almoxarifador;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM - 864-80 - EEPG "Prof. Domingos Cambiaghi" - DE Caieiras - Franco da Rocha - ofício 81-80 - DRE - 1037-80;
1.2 - CAM - 864-80 - EEPG "Pietro Petri" - (Ex EEPG. do Bairro Terra
Preta) - DE Caieiras - Mairipora - oficio 87-80 - DRE 1017-80;
2 - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste - Osasco;
2.1 - CAM - 802-80 - EEPG "Profa. Francisca Lisboa Peralta" DE Osasco - ofício 282-80 - GTME - 1469-80;
2.2 - CAM - 802-80 - EEPG "Quintino Bocaiuva" - DE Osasco - oficio 286-80 - GTME - 1469-80;
2.3 - CAM - 802-80 - EEPG "Profa. Alice Velho Teixeira" DE Osasco - oficio - 288-80 - DRE - 1379-80;
2.4 - CAM - 804-80 - EEPG do Jardim Piratininga - DE Osasco - ofício 279-80 - GTME - 1468-80;
2.5 - CAM - 804-80 - EEPG "Leonardo Vilas Boas" - DE Osasco - oficio 295-80 - DRE - 1381-80;
2.6 - CAM - 804-80 - EEPG "Prof. Alcyr Oliveira Porciúncula" - Osasco - ofício 314-80 - GTME - 1613-80;
2.7 - CAM - 836-80 - EEPG "Prof. Dr. Luiz Lustosa da Silva" - DE Osasco - ofício 397-80 - GTME - 1576-80;
2.8 - CAM - 836-80 - EEPG "Prof. Gastão Ramos" - DE Osasco - ofício 310-80 - GTME - 1576-80;
2.9 - CAM - 837-80 - EEPG de Nova Aliança - DE Osasco ofício 293-80 - DRE - 1426-80;
2.10 - CAM - 837-80 - EEPG "Dr. Aureliano Leite"' - DE Osasco - oficio 297-80 - DRE - 1427-80;
2.11 - CAM 837-80 - EEPG. «Profa. Flora Stella» - Carapicuiba oficio - 302-80 - DRE - 1407-80;
2.12 - CAM - 920-80 - EEPSG «Prof. João Baptista de Brito» DE Osasco - ofício 312-80 - DRE - 1089-80;
2.13 - CAM - 986-80 - EEPSG «Dr. Américo Marco
Antonio» - Osasco - ofício 316-80 - DRE - 1054-80;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
1.1 - CAM - 577-80 - EEPG do Jardim Motorama - atual
EEPG «Prof. Alceu Maynard Araujo-> - São
José dos Campos - oficio 113-80 - DRE - 1387-80;
1.2 - CAM - 806-80 - EEPSG «Profa. Ana Cândida de Barros
Molina» - são José dos Campos - ofício
111-80 - DRE - 2271-80;
2 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
2.1 - CAM - 987-80 - EEPG «Profa. Henory de Campos Goes» DE
Votorantim - Iperó - oficio 1578-80 - DRE - 2013-80;
3 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
3.1 - CAM - 659-80 - EESG «Dr. Antenor Soares Gandra» - Jundiai - ofício 474-80 - DRE - 6507-79;
3.2 - CAM - 659-80 - EEPG «Profa. Geny Rodrigues» - 2.a DE Campinas - oficio 476-80 - DRE - 5227-79;
4 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
4.1 - CAM - 847-80 - EEPG «Visconde da Cunha Bueno» - São Carlos - ofício 94-80 - DRE - 2233-80;
4.2 - CAM - 847-80 - EEPSG «Edesio Castanho» - Ibate - ofício 98-80 - DRE - 2235-80;
4.3 - CAM - 847-80 - EEPG de Guarapiranga - Ribeirão Bonito - ofício 100-80 - DRE - 2234-80;
4.4 - CAM - 1191-80 - EEPG (Agrupada) Henrique Martinelli Ibitinga ofício 113-80 - DRE - 2891-80;
4.5 - CAM - 1193-80 - EEPG da Vila Jardim Paulista - Ibitinga oficio 115-80 - DRE - 2891-80;
4.6 - CAM - 1193-80 - EEPG «Da. Cacilda Caldas Cruz - Ibitinga - oficio - 121-80 - DRE-2891-80;
4.7 - CAM - 1209-80 - EEPSG «Da. Maria Carolina de Lima» Nuporanga - ofício 87-80 - DRE - 2904-80;
4.8 - CAM - 1209-80 - EESG «Pedro Badran» - São Joaquim da Barra - ofício 95-80 - DRE - 2904-80;
4.9 - CAM - 1250-80 - EEPG «Sérgio Rossetti - DE Jaboticabal Pradópolis - oficio 213-80 - DRE - 2902-80;
IV - pertencentes a Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1241-80 - ofício 66-80.
Artigo 2.° - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas e o Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual procederão à baixa patrimonial
dos materiais a que aludem a alínea «a» do inciso II
e alínea «a» do inciso IV, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais