DECRETO N. 15.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.°, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1 ° - O Artigo 18 do Decreto n. 11. 973, de 31 de julho de 1978, alterado pelos Decretos n. 12. 203 de 31 de agosto de 1.978 e n. 12. 262, de 18 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XI - Hospital Manoel de Abreu;
XII - Hospital Guilherme Álvaro;
XIII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XIV - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XV - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XVI - Hospital Lauro de Souza Lima;
XVII - Hospital Santo Ângelo;
XVIII - Hospital Padre Bento;
XIX - Hospital «Dr Francisco Ribeiro Arantes
»;
XX - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXI - Departamento de Administração;
XXII - Hospital Infantil da Zona Norte;
XXIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Panquera-Açu.»
Artigo 2.° - O Artigo 19 do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978, alterado pelo Decreto n. 12.206, de 31 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadona de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas,
III - Departamento Psiquiátrico I;
IV - Hospital Psiquiátrico Pinel;
V - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VI - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos;
VII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
VIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
IX - Departamento Psiquiátrico II;
X - Departamento de Administração;
XI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XII - Divisão de Ambulatórios de Saúde Cental;
XIII - Hospital Clemente Ferreira;
XIV - Manicômio Judiciário.»
Artigo 3 .° - Este decreto será utilizado na elaboração do Orçamento-Programa para o exercício de 1981 e entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais