DECRETO N. 15.796, DE 6 DE OUTUBRO DE 1980

Regulamenta o provimento dos cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal, criados pelo Artigo 1.°, da Lei Complementar n. 235, de 20 de maio de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O provimento dos cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal, a que se refere a Lei Complementar n. 235, de 20 de maio de 1980, será feito de acordo com as normas estabelecidas por este Decreto.
Artigo 2.° - Com exceção dos funcionários e servidores abrangidos pelo Artigo 5.°, da Lei Complementar n. 235, o provimento dos cargos será efetuado através de avaliação de potencial de trabalho ou avalição de desempenho, que levará em conta a especificação das funções a serem desenvolvidas.
Artigo 3.° - A avaliação do potenciai de trabalho, referida no artigo anterior deste Decreto, será realizada em três fases:
I - avaliação de conhecimento específico;
II - análise de curriculo escolar e profissional;
III - entrevista com o diretor da Divisão Seccional de Despesa respectiva.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, a fase referida no inciso I será considerada eliminatória.
Artigo 4.° - A avaliação de desempenho, a que se refere o Artigo 2.°, deste Decreto, será baseada em fichas de avaliação e aplicada a funcionários ou servidores que, por ocasião da referida avaliação, estejam em exercicio no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado há mais de seis meses.
Artigo 5.° - Em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do Artigo 2.°, da Lei Complementar n. 235, de 20 de maio de 1980, os indicados para o provimento dos cargos deverão apresentar:
I - certificado de conclusão de curso de 2.° grau ou equivalente;
II - atestado contendo experiência profissional e tempo de serviço em área de Administração de Pessoal.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais