DECRETO N. 15.744, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 6.°, do Decreto n. 14.990, de 2 de maio de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 6.°, do Decreto n. 14.990, de 2 de maio de 1980 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1981, ficando também, a partir dessa data, revogados os Artigos 25 a 29 do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978.».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Antonio Salim Curiati, Secretaário da Promoção Social
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais