DECRETO N. 15.600, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 52 182, de 16 de julho de 1969
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, o seguinte dispositivo:
I - ao Artigo 81, o inciso IX:
« IX - Coordenadoria de Saúde da Comunidade»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais