DECRETO N. 15.590, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Altera a redação do Artigo 11, do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, que cria a Secretaria de Estado da Cultura

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 11, do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, que cria a Secretaria de Estado da Cultura e dá providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - O Conselho Estadual de Artes e Ciências Humanas compreende:
I - Corpo Consultivo;
II - as seguintes Comissões Especializadas:
a) Comissão de Artes Plásticas;
b) Comissão de Cinema;
c) Comissão de Dança;
d) Comissão de Folclore e Artesanato;
e) Comissão de Literatura;
f) Comissão de Música;
g) Comissão de Teatro;
h) Comissão de Fotografia e Artes Aplicadas;
i) Comissão de Filatelia e Numismática;
j) Comissão de Circos, Circos-Teatro e pavilhões;
l) Comissão de Filosofia e Ciências Sociais:
m) Comissão de Geografia e História."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique da Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.590, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Altera a redação do Artigo 11, do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, que cria a Secretaria de Estado da Cultura

Retificação 
onde se lê: Antonio Henrique da Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
leia-se: Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura