DECRETO N. 15.539, DE 20 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre a redução de interstício dos Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no parágrafo
único do Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de
novembro de 1943, com a nova redação dada pelo
Decreto-lei de 3 de, novembro de 1969, fica reduzido à metade o
tempo mínimo de interstício dos Aspirantes a Oficial da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais