DECRETO N. 15.539, DE 20 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a redução de interstício dos Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a nova redação dada pelo Decreto-lei de 3 de, novembro de 1969, fica reduzido à metade o tempo mínimo de interstício dos Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais