DECRETO N. 15.530, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito das Secretarias de Economia e Planejamento e do Interior

PAUIO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em conformidade com o Artigo 6.º, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 4.° do Decreto n. 13.433, de 22 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessoria de Projetos Especiais;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Programação Orçamentária.»
Artigo 2.º - O Artigo 56 do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978 passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Planejamento e Controle;
III - Departamento de Ação Local;
IV - Coordenadoria de Ação Regional.»
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais