DECRETO N. 15.479, DE 7 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre medidas necessárias à desativação de empresa do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Conselho de Defesa dos Capitais do
Estado - CODEC autorizado a tornar as medidas necessárias à
desativação da empresa Laboratório Brasileiro de
Vacinas S.A - BRASVACIN e à alienação, por
doação, dos bens móveis e imóveis que
constituem o seu acervo patrimonial em favor da Fundação
para o Remédio Popular - FURP.
Artigo 2.º - As medidas e providências referidas no
Artigo 1.º deste decreto, serão orientadas e coordenadas
pelo Secretário da Fazenda com a colaboração das
Secretarias de Economia e Planejamento e da Saúde.
Artigo 3.º - Caberá à Secretaria da
Saúde adotar as medidas operacionais e funcionais
necessárias à efetivação da presente
determinação, sem prejuízo das providências
de competência do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -
CODFC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 7 de agosto de 1980
Excelentíssimo Senhor Governador
O Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A. - BRASVACIN, sociedade
da qual o Estado detém 95% ao seu capital social, foi
constituído em 22 de março de 1974 com o objetivo
básico de efetuar a industrialização e o
comércio de produtos químicos farmacêuticos,
biológicos, antibióticos, veterinários e outros
afins.
2. Desde a sua constituição foram aplicados na empresa
Cr$ 436 milhões, a preços atuais, principalmente, no
desenvolvimento de obras de infra-estrutura do seu parque industrial,
dos quais Cr$ 423 milhões oriundos da Fazenda do Estado.
3. A empresa se encontra estagnada apresentando inúmeros problemas devido;
a instalação de indústria concorrente em Minas
Gerais, com o apoio do Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico (BNDE), que permitirá atender integralmente
às necessidades brasileiras de insulina, estimadas em 40 quilos
a.a.;
ao desinteresse da Connaught Laboratories Limited, empresa do Governo
Canadense e que deveria fornecer o apoio tecnológico em
continuar participando societariamente do empreendimento; a necessidade
do aporte adicional de recursos da ordem de Cr$ 67 milhões para
implementação do parque industrial;
a existência de um Passivo, referente a dívidas de curto e longo prazo, de cerca de Cr$ 110 milhões;
a ocorrência de «deficit» operacional, atualmente, equivalente a Cr$ 3 milhões por mês;
a paralisação das obras, ampliando os custos e retardando o início da operação industrial;
a ausência por fatores externos, de garantias seguras sobre a
viabilidade econômica e financeira da empresa em face das
incertezas sobre o mercado, produto, tecnologia, receitas e custos;
4. A Fundação Para o Remédio Popular - FURP,
instituida nos termos da Lei n.º 10.071, de 10 de abril de 1968,
com a precípua finalidade de fabricar medicamentos e produtos
afins, com ,vistas ao abastecimento dos órgãos de
saúde pública e de assistência social do Estado e
de outras entidades públicas, bem como àquelas
particulares que prestem assistência médica à
população, reconhecidas de utilidade pública, vem
funcionando, desde a sua criação à rua Paula
Souza, 166, Bairro da Luz, nesta Capital, em próprio do Estado,
com área de 3.500 m², praticamente utilizada, sem qualquer
possibilidade de expansão, de algum tempo reclamada, face ao seu
constante desenvolvimento.
5. Essa necessidade de espaço físico levou o Executivo a
obter autorização Legislativa para cessão de uso
de terreno situado na Cidade Universi tária onde a
Fundação construiria prédio próprio, dotado
das condições técnicas necessárias ao seu
funcionamento.
6. Mais recentemente estudos foram desenvolvidos na busca de outras
alternativas, nelas incluidas a localização da entidade
em cidade da hinterlândia paulista.
7. Diante do verificado e considerando-se o interesse da
administração em racionalizar a atuação dos
órgão estaduais, evitar superposição de
funções, economizar gastos. correntes e agilizar a
ação da administração pública,
permitimo-nos sugerir a Vossa Excelência a
desativação da empresa Laboratório Brasileiro de
Vacinas S.A. - BRASVACIN e a transferência do seu acervo
patrimonial - para a Fundação do Remédio Popular -
FURP.
8. Essa operação, far-se-ia através de
resolução dos acionistas da BRASVACIN, reunidos em
Assembléia Geral Extraordinária, que autonzariam a
alienação, por doação, dos bens
móveis e imóveis, em favor da FURP.
9. Competira a Fazenda do Estado tomar as medidas relativas à
liquidação dos compromissos da empresa para com
terceiros.
10. A Lei n.º 10.071, de 10 de abril de 1968, que autorizou o
Poder Executivo a instituir a Fundação para o
Remédio Popular - FURP, assinala no artigo 13 que a entidade
está, isenta de todos os tributos estaduais e o Decreto Estadual
n.º 14.103, de 24/10/79, a declarou como de utilidade
pública, em consequência a transação
preconizada não apresentaria reflexos de natureza
tributária.
11. Se, porventura, Vossa Excelência concordar com a
proposição que ora submetemos a sua elevada
consideração, recomendamos que seja conduzida sob
orientação e coordenação do Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, em decorrência do disposto
na Lei n.º 7.951/63, regulamentada pelo Decreto n.º 8.812, de
18/10/76.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência nossos protestos de consideração.
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
DECRETO N. 15.479, DE 7 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre medidas necessárias à desativação de empresa do Estado
Retificação
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
2. Desde a sua constituição foram aplicados.... do seu parque industrial, dos quais
onde se lê: Cr$ 423 milhões.....
leia-se: Cr$ 243 milhões.....