DECRETO N. 15.470, DE 7 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Ação Regional para a Secretaria do Interior

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com londamento no Artigo 89, da, Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria do Interior integrando a sua estrutura básica, a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria de Economia e Planejamento, com suas atribuições e unidades subordinadas
Artigo 2.° - Ficam igualmente transferidas para a referida Secretaria os respectivos cargos e funções-atividades, providos e vagos, bem como os equipamentos e saldo de dotações orçamentárias
Artigo 3.° - As Secretarias de Economia e Planejamento Fazenda e do Interior providenciarão os atos necessários a efettivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias da Secretaria de Economia e Planeiamento, referente a Coordenadona de Ação Regional.
Artigo 4.° - Ficam, ainda, transferidas a Secretaria do Interior as atribuições conferidas pelo Decreto n. 52.591, de 29 de dezembro de 1970 para verificar o cumprimento do Artigo 133 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
Artigo 5.° - Ficam revogados o Decreto n. 12.422, de 10 de outubro de 1978, e o Artigo 167 do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Octavio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais