DECRETO N. 15.367, DE 17 DE JULHO DE 1980

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977:
I - o § 1.° do Artigo 24:
«§ 1.° - Os veículos de representação do Grupo «Especial» serão, obrigatoriamente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura, preferencialmente preta, acabamento luxuoso, capacidade para cinco ou mais pessoas, motor com potência igual ou superior a 100 HP.»
II - o § 2.° do Artigo 24: 
«§ 2.º - Os veÍculos de representação do Grupo «A» serão, obrigatoriamente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura, preferencialmente preta, acabamento de luxo, capacidade para cinco ou mais pessoas, motor com potência não superior a 99 HP.» 
III - o § 3.° do Artigo 24:
«§ 3.° - Os veículos de representação do Grupo «B» serão, obrigatoriamente, de fabricação nacional e terão as seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura. preferencialmente preta, acabamento comum, capacidade para cinco ou mais pessoas, motor com potência não superior a 99 HP.»
IV - o parágrafo único do Artigo 96:
«Parágrafo único - As Assembléias Gerais das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, seja acionista majoritário, determinarão que os Diretores Presidentes e demais Diretores dessas empresas, que tenham direito ao uso de veículo de representação, se utilizem, exclusivamente, de automóveis classificados nos Grupos «A» e «B», respectivamente.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afit Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário de Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Nelson Guarnieri de Lara, respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Admmistração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário do Interior
José Blota Neto, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.367, DE 17 DE JULHO DE 1980

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
onde se lê: Antonio Salim Curiatti, Secretário da Promoção Social
leia-se: Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
onde se lê: Mário Trindade, Secretário do Interior
leia-se: Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos