DECRETO N. 15.351, DE 11 DE JULHO DE 1980

Porroga prazo previsto no Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando que o Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, estabeleceu o prazo de 1 (um) ano para que os responsáveis pelos anúncios instalados às margens das rodovias estaduais cumpram as exigências do referido Decreto; 
Considerando que esse prazo já foi prorrogado por 100 (cem) dias pelo Decreto n. 14.817, de 10 de março de 1980 (Artigo 1.°), e que o Grupo Especial de Trabalho constituído junto à Secretaria dos Transportes para oferecer proposta de regulamentação definitiva para a exploração de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais (Artigo 2.°) já concluiu seus trabalhos e os resultados estão sendo encaminhados para apreciação final, e, 
Considerando a relevância da matéria e a conveniência de que os responsáveis pelos anúncios já instalados possam aguardar, no ínterim, a nova regulamentação,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais