DECRETO N. 15.331, DE 8 DE JULHO DE 1980

Retifica enquadramento de cargo que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado para Pintor, referência 10, Faixa II, o enquadramento dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, ao cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Aci Ribeiro Rufino, matrícula n.° 80.817.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970, pelo funcionário por ele abrangido, relativamente ao cargo a ele correspondente
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por este decreto, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980. 
PAULO SALIM MALUF 
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais