DECRETO N. 15.331, DE 8 DE JULHO DE 1980
Retifica enquadramento de cargo que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Pintor, referência
10, Faixa II, o enquadramento dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971,
ao cargo de Ajudante de Artífice de Obras, referência 22,
da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem,
ocupado por Aci Ribeiro Rufino, matrícula n.° 80.817.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto, serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970,
pelo funcionário por ele abrangido, relativamente ao cargo a ele
correspondente
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por este decreto, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais