DECRETO N. 15.297, DE 4 DE JULHO DE 1980
Constitui junto à Secretaria de Relações do Trabalho, Grupo Intersetorial de Trabalho, com a finalidade que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído junto à Secretaria de
Relações do Trabalho, Grupo Intersetorial de Trabalho
para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover estudos objetivando a
criação do Fundo de Financiamento previsto no Artigo 10
do Decreto-lei n. 256, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.º - O Grupo Intersetorial de Trabalho
constituído pelo artigo anterior será integrado pelo Dr.
Reggio Marzio Funari, como representante da Secretaria de
Relações do Trabalho, que será seu Coordenador e
pelos Drs. Renato Boscaino, como representante da Secretaria da
Fazenda, Sacae Yamachita, como representante da Secretaria de Economia
e Planejamento e Therezinha França Mascarenhas, como
representante da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais