DECRETO N. 15.257, DE 26 DE JUNHO DE 1980
É dada ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo a denominação de Instituto do Coração Sua Santidade João Paulo II
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Brasil nasceu à sombra da cruz, os
descobridores consagrando-o a Cristo no ato inaugural em que tomaram
posse da nova terra para os reis católicos de Portugal;
Considerando que a formação cultural do Brasil se fez
pela abnegada pregação missionária dos padres da
Companhia de Jesus, e, pelas ordens religiosas que se associaram a
grande empresa católica nos séculos da
colonização;
Considerando que a herança mediterrânea, grega, romana,
cristã, de que era portadora o Renascimento, impregnou decisiva
e profundamente a civilização e a cultura brasileiras,
dando origem, nos trópicos, à maior nação
católica do mundo;
Considerando que a Igreja Católica Apostólica Romana foi
a semente de nossa formação espiritual, cabendo-lhe como
Mãe extremosa a assistência perene no curso da
história de nosso povo;
Considerando que o Papa João Paulo II honra a terra paulista e,
em São Paulo, se prosternará diante da Padroeira do
Brasil, Nossa senhora Aparecida, orando pela nossa Pátria, com o
fervor que põe em todos os seus atos de guia espiritual;
Considerando que Sua Santidade o Papa João Paulo II,
gloriosamente reinante, Vigário de Cristo na Terra, herdeiro e
continuador do Apóstolo Pedro, representa esse imenso legado, ao
qual devemos todos os altos valores de nossa civilização
e nossa cultura;
Considerando que a visita do Papa ultrapassa o sentido protocolar para
assumir o significado de uma grande homenagem a Nação
Brasileira, pelo que ela representa no mundo e pelo que lhe esta
reservado entre as Nações;
Considerando que Sua Santidade faz reverdecer em nosso tempo a
espiritualidade de que tanto necessitamos, merecendo, como Supremo
Pastor da Cristandade, a homenagem de todos os homens e mulheres do
mundo;
Considerando que o ministério da Igreja é,
evangelicamente, a de sal da Terra, a fim de que todos os seres humanos
se salvem,
Decreta:
Artigo 1.º - É dada ao Instituto do
Coração do Hospital das Clínicas da Universidade
de São Paulo, a denominação de Instituto do
Coração Sua Santidade João Paulo II;
Artigo 2.º - Será afixada no Salão Nobre do Instituto uma placa alusiva à homenagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais