DECRETO N. 15.257, DE 26 DE JUNHO DE 1980

É dada ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo a denominação de Instituto do Coração Sua Santidade João Paulo II

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Brasil nasceu à sombra da cruz, os descobridores consagrando-o a Cristo no ato inaugural em que tomaram posse da nova terra para os reis católicos de Portugal;
Considerando que a formação cultural do Brasil se fez pela abnegada pregação missionária dos padres da Companhia de Jesus, e, pelas ordens religiosas que se associaram a grande empresa católica nos séculos da colonização;
Considerando que a herança mediterrânea, grega, romana, cristã, de que era portadora o Renascimento, impregnou decisiva e profundamente a civilização e a cultura brasileiras, dando origem, nos trópicos, à maior nação católica do mundo;
Considerando que a Igreja Católica Apostólica Romana foi a semente de nossa formação espiritual, cabendo-lhe como Mãe extremosa a assistência perene no curso da história de nosso povo;
Considerando que o Papa João Paulo II honra a terra paulista e, em São Paulo, se prosternará diante da Padroeira do Brasil, Nossa senhora Aparecida, orando pela nossa Pátria, com o fervor que põe em todos os seus atos de guia espiritual;
Considerando que Sua Santidade o Papa João Paulo II, gloriosamente reinante, Vigário de Cristo na Terra, herdeiro e continuador do Apóstolo Pedro, representa esse imenso legado, ao qual devemos todos os altos valores de nossa civilização e nossa cultura;
Considerando que a visita do Papa ultrapassa o sentido protocolar para assumir o significado de uma grande homenagem a Nação Brasileira, pelo que ela representa no mundo e pelo que lhe esta reservado entre as Nações;
Considerando que Sua Santidade faz reverdecer em nosso tempo a espiritualidade de que tanto necessitamos, merecendo, como Supremo Pastor da Cristandade, a homenagem de todos os homens e mulheres do mundo;
Considerando que o ministério da Igreja é, evangelicamente, a de sal da Terra, a fim de que todos os seres humanos se salvem,
Decreta: 
Artigo 1.º - É dada ao Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, a denominação de Instituto do Coração Sua Santidade João Paulo II;
Artigo 2.º - Será afixada no Salão Nobre do Instituto uma placa alusiva à homenagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais