DECRETO N. 15.254, DE 26 DE JUNHO DE 1980

Dá nova redação ao Artigo 13, do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o aprimoramento das técnicas orçamentárias do Orçamento Programa Inteirativo, onde os procedimentos a serem adotados pela Administração possibilitarão ao Executivo a obtenção de elementos de decisão mais precisos, considerando que a nova metodologia dará maiores atribuições ao Grupo de Planejamento Setorial, que, para desempenhá-las, necessitará de um suporte técnico-administrativo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 13 do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13 - O Grupo de Planejamento Setorial, em conformidade com o disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, terá a seguinte organização:
I - representante da Secretaria de Estado da Economia e Planejamento;
II - representante do Departamento Técnico Normativo;
III - o Assessor Técnico da área de Finanças;
IV - Equipe Técnica: composta por um representante, de nível universitário, de cada Unidade orçamentária indicado pelos seus dirigentes.
§ 1.º - O Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial será escolhido pelo Secretário.
§ 2.º - Os componentes do Grupo de Planejamento Setorial serão designados por Resolução do Secretário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais