DECRETO N. 15.227, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Altera a estrutura de unidades administrativas da Secretaria de Estado da Saúde e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades administrativas abaixo relacionadas têm sua subordinação alterada na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) do Departamento de Hospitais de Tisiologia para o Departamento de Hospitais Gerais e Especiais:
1 - o Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
2 - o Hospital Manuel de Abreu, em Bauru;
3 - o Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
4 - o Parque Hospitalar do Mandaqui, na Capital;
5 - o Hospital Emilio Carlos, em Catanduva;
b) do Departamento de Hospitais de Tisiologia para o Gabinete do
Coordenador, a Seção de Administração, com
denominação alterada para Seção de
Expediente;
II - na Coordenadoria de Saúde Mental:
a) do Laboratório Farmacêutico para a
Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, a
Seção de Farmácia da Capital, com
denominação alterada para Seção de
Farmácia, e seu Setor de Distribuição;
b) do Laboratório Farmacêutico para o Manicômio Judiciário:
1 - Seção de Finanças;
2 - Setor de Manutenção Industrial, que passa a
denominar-se Setor de Manutenção, subordinado à
Seção de Administração.
Artigo 2.º - Ficam criadas as seguintes unidades na Coordenadoria de Saúde Mental:
I - 8 (oito) Ambulatórios de Saúde Mental da
Grande São Paulo, subordinados à Divisão de
Ambulatórios de Saúde Mental, cada um com a seguinte
estrutura:
a) Diretoria;
b) Equipe Multiprofissional de Atendimento;
c) Setor de Administração;
II - 1 (um) Setor de Administração de Subfrota,
subordinado a Seção de Administração do
Hospital Psiquiátrico da Água Funda.
Artigo 3.º - Os dispositivos dos Decretos a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo 1.° do Artigo 2.º do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977:
"§ 1.º -
Os Ambulatórios de Saúde Mental da Grande São
Paulo terão sua localização definida por
resolução do Secretário de Estado da Saúde,
mediante indicação do Coordenador de Saúde
Mental."
II - os parágrafos
2.° e 3.° do Artigo 15 do Decreto de 28 de abril de 1970, que
dispõe sobre a organização do Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde, e dá
providências correlatas:
"§ 2.º -
Os Laboratórios I situam-se em Santos, Ribeirão Preto,
Campinas, Taubaté, Bauru, São José do Rio Preto,
Presidente Prudente, Araçatuba, Registro, Sorocaba e
Marília.
§ 3.º
- Os Laboratórios II situam-se em Botucatu, Itapetininga,
São Carlos, Franca, Santo André e São Caetano do
Sul, ficando o Laboratório restante a ser localizado e
instalado, na medida das necessidades do Instituto, por Ato do
Secretário de Estado da Saúde."
Artigo 4.º - Ficam extintas as seguintes unidades:
I - o Departamento de Hospitais de Tisiologia da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - o Laboratório Farmacêutico da Coordenadoria de Saúde Mental e suas unidades subordinadas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário e em especial as
seguintes:
I - inciso VI do Artigo 79, o parágrafo 2.º do
Artigo 83, os Artigos 90 e 91, e o inciso VIII do Artigo 94, todos do
Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969;
II - o inciso VII do Artigo 6.º e os Artigos 23 e 24 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais