DECRETO N. 15.137, DE 6 DE JUNHO DE 1980
Delega competência aos responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos relativos à cota-parte do Estado, do adicional de 12% (doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que estabelece o Decreto Federal n. 79.742, de 27
de maio de 1977, que dispõe sôbre os programas de
aplicação dos recursos de que trata o Decreto-lei Federal
n. 1.555, de 27 de maio de 1977, provenientes do adicional de 12%
(doze por cento) do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e as normas
baixadas pela Portaria n.º 05, de 11 de outubro de 1979, da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Considerando que de conformidade com o Artigo 5.º da
Resolução n. 194, de 12 de dezembro de 1978,
combinado com o Artigo 3.º da Resolução n.
201, de 04 de dezembro de 1979 ambas do Egrégio Tribunal de
Contas da União, o Ordenador de Despesa de tais recursos e o
Governador do Estado;
Considerando, ainda, que nos termos do parágrafo primeiro do
Artigo 5.º da Resolução n. 194, de 12 de
dezembro de 1978, e Artigo 11 do Decreto-Lei Federal n. 200, de
25 de fevereiro de 1967, poderá o Governador do Estado delegar
competência da Função de Ordenador de Despesa com o
propósito de assegurar maior rapidez e objetividade ás
decisões e como instrumento de descentralização
administrativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada a função de
Ordenador de Despesa aos responsáveis pela
aplicação e prestação de contas dos
recursos relativos à cota-parte do adicional de 12% (doze por
cento) do imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG, e aos seus
primeiros e segundos substitutos, constantes da relação
anexa a este Decreto.
Paragrafo 1.º - Os
Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou
funções.
Parágrafo 2.º - As
delegações constantes deste Decreto, mediante proposta
dos respectivos Secretários de Estado encaminhadas ao Governador
do Estado, por intermédio do Secretário de Economia e
Planejamento poderão ser objeto de alterações.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
reagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria, de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 15.137, DE 6 DE JUNHO DE 1980
SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Ordenador de Despesa: Donaldo Sebastião Toledo Piza
Cargo: Coordenador da Coordenadoria da Ação Regional
Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 083.686.788-20
1.° Substituto: Walkiria Ignez Freddi de Castro
Cargo: Respondendo pela Divisão de Admmistração da Coordenadoria da Ação Regional
Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 045.951.738-49
2.º Substituto: Milton Elias Ortolan
Cargo: Assessor Técnico de Gabinete
Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 335.658 998-91
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Ordenador de Despesa: Otacílio Alves Caldeira
Cargo: Chefe de Gabinete
Periodo de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 010.872.158-20
1.º Substituto: Tânia Maria Pimentel Pedroso
Cargo: Assistente de Planejamento e Controle .III
Periodo de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 839.327.048-00
2.° Substituto: Nair de Lourdes Martinelli Pacheco Mendes
Cargo: Profissional Senior
Período de Gestão: maio/1980 a abril/1981
N.° C.P.F.: 528.430.768-20