DECRETO N. 15.087, DE 26 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Universidade Estadual de Campinas, a fim de que possa cumprir suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais