DECRETO N. 15.062, DE 20 DE MAIO DE 1980

Autoriza a instalação de unidades escolares rurais de 1.° grau de ação comunitária nos municípios jurisdicionados à 
Divisão Regional de Ensino do Litoral e Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação de unidades escolares de 1.° grau (Emergência) de ação comunitária na zona rural dos municípios jurisdicionados à Divisão Regional de Ensno do Litoral e Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente.
Parágrafo único - As unidades escolares referidas neste artigo terão organização e plano de trabalho especiais e serão instaladas mediante resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a incluir em Jornada Integral de Trabalho Docente os titulares de cargo docente que venham a exercer, nas Unidades escolares rurais de 1.° Grau de Ação Comunitária (UEACs), atividades docentes, bem como de orientação e coordenação técnica
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir servidores para o desempenho das atividades de que trata o artigo anterior, nos termos do inciso I, do Artigo 1.°, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, com atribuição de carga suplementar de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação baixará instruções disciplinando:
I - a localização e as condições de instalação das unidades escolares de ação comunitária;
II - as condições para designação dos professores, orientadores e coordenadores técnicos.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1980.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais