DECRETO N. 15.045, DE 12 DE MAIO DE 1980
Fixa valores das
gratificações mensais concedidas aos integrantes das
folhas de laborterapia em atividade na área de dermatologia das
Coordenadorias de Saúde da Comunidade de Assistência
Hospitalar e de Serviços Técnicos Especializados, da
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações mensais
concedidas aos atuais integrantes das folhas de laborterapia em
atividade na área de dermatologia das Coordenadorias de
Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e de
Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde,
ficam fixadas nos seguintes valores:
I - Cr$ 2.428,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros), para os que executam serviços de faxina;
II - Cr$ 2 581,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros), para os que executam serviços de curativos;
III - Cr$ 3.434,00 (três mil, quatrocentos e trinta e
quatro cruzeiros), para os que executam serviços de
escritórios.
Artigo 2.º - Fica proibida a inclusão de novos laborterapistas nas folhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1980, revogado o Decreto n. 12.937, de 13 de
dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais